Este Regimento Interno foi aprovado em Assembleia de Fundação realizada no dia 01 de Janeiro de 1900. É mantido de forma open-source, junto com o Código de Conduta, atas de reuniões e demais documentos relacionados, no Github do LHC.
O Regimento Interno foi elaborado e pode ser alterado pelo Conselho, devendo ser consolidado ao início do mandato de cada gestão, podendo sofrer alterações a qualquer momento, no surgimento de qualquer bug, incorporando as modificações ocorridas ao longo de qualquer mandato.
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Para associar-se ao LHC a pessoa interessada deverá:
- encontrar (ou ser encontrada por) uma pessoa já associada que ficará responsável por auxiliá-la na integração com a comunidade do hackerspace;
- participar ativamente das atividades presenciais e/ou virtuais do LHC, para que a comunidade possa conhecê-la melhor;
- apresentar-se em uma reunião do Conselho solicitando a aprovação do seu pedido de associação - a pessoa responsável por auxiliá-la deverá incluir esse tópico na pauta da reunião;
- iniciar o pagamento da Contribuição Associativa seguindo as instruções indicadas na seção Mensalidades em até 30 dias após a aprovação na reunião de Conselho;
- efetuar o seu cadastro no The Book - sistema de controle administrativo do LHC.
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Após a aprovação de associação pelo Conselho, a nova pessoa associada poderá solicitar sua cópia da chave do LHC após três meses de associação, mantendo suas Contribuições Associativas em dia.
- Veja os valores atualizados em Mensalidades;
- Anuidade: Pagamento à vista. Válida por um ano a partir da data de pagamento;
- Mensalidade: Pagamento via Paypal (preferencialmente) ou Pix recorrente.
- Segundo o Artigo 14 do Estatuto, a perda da
qualidade de Associado dar-se-á pelo não pagamento de duas parcelas
consecutivas das contribuições associativas. A Diretoria Fiscal e
o Conselho devem proceder da seguinte forma:
- Deverão enviar um aviso final de pagamento aos Associados com 1 mês de atraso nas suas contribuições associativas, e esses terão um prazo de 30 dias para quitar sua dívida, caso contrário eles serão desassociados automaticamente.
- A perda de qualidade de associado deverá ser comunicada na lista de e-mail dos associados.
- O Associado que perdeu sua condição por falta de pagamento poderá solicitar ao LHC sua reassociação, após o pagamento do equivalente a duas vezes o valor da mensalidade mínima. A reassociação deve ser aprovada em reunião do Conselho.
- O LHC considera necessário manter um programa de Mensalidades Sociais nos moldes do programa de "starving hacker" do Noisebridge. O valor da mensalidade social será de 50% do valor da menor mensalidade em vigor.
- Para participar, o associado deverá solicitar ao conselho que avalie sua
necessidade de participar do programa, da seguinte forma:
- Solicitando ao conselheiro-chefe, antecipadamente antes de qualquer reunião, que seu nome seja avaliado para o programa.
- Comparecer na reunião para defender de forma expositiva, em 5 minutos, sua necessidade de ingresso no programa.
- Trazer documentos que comprovem sua necessidade
- Ter seu nome aprovado, por votação simples, pelos presentes na reunião.
- O recém ingressante no programa de mensalidades sociais gozará do desconto por 1 semestre, cabendo ao mesmo solicitar participação no programa para o semestre seguinte caso tenha necessidade, repetindo os passos no item 2.
- Todos os Associados Efetivos terão direito à chave do LHC.
- Todos os Associados Efetivos terão direito a manter pertences próprios no depósito do LHC, em caixas devidamente identificadas no espaço reservado para este fim. O LHC tem o direito de recusar esse benefício caso o associado deseje guardar itens que possam representar risco aos frequentadores ou utilizar o recurso como depósito, ocupando muito espaço e atrapalhando a organização do Hackerpsace.
Em situações em que o Conselho detecte comportamentos de associados que sejam em desacordo com os princípios do LHC, nosso estatuto, código de conduta ou regimento interno, ou ações que causem incômodo reconhecido pelos associados, o Conselho pode decidir por ações com objetivo de orientar, educar e, em último caso, punir tal comportamento.
- O Conselho reunir-se-á ordinariamente na terceira terça-feira de cada mês, às 19h30, na sede do LHC.
- O teto obrigatório da reunião do Conselho será 23h30. Em casos excepcionais, como assuntos urgentes ou polêmicos, exceções poderão ser abertas mediante a garantia de transporte (carona) para todos os presentes.
- Será permitida a participação remota dos membros do LHC através meios de comunicação online, preferencialmente com vídeo. A participação deverá ser projetada na parede da sala, para todos acompanharem.
- Justificativas de ausência devem ser registradas na pauta (rascunho da ata), indicando o motivo.
- As atas das reuniões do Conselho devem ser bloqueadas após o fim da respectiva reunião e qualquer alteração deve ser discutida na Lista de Associados ou na reunião seguinte.
- Reembolsos de despesas feitas em benefício do LHC só serão efetivados mediante apresentação de nota fiscal (não pode ser recibo), envio de e-mail para contato@lhc.net.br e aval prévio da Diretoria Executiva.
- A nota fiscal deve ser emitida para o CNPJ do LHC, obrigatoriamente.
- As diretorias executiva e financeira tem autonomia para autorizar gastos.
- O prazo para pedido do reembolso é de um mês após a data de emissão da nota. Após esse período, o gasto não poderá ser reembolsado.
- Qualquer coisa no LHC que não estiver identificada, poderá ser usada em um projeto qualquer ou ser descartada sem aviso prévio.
- Equipamentos de uso complexo ou arriscado devem ser devidamente identificados, determinando que seu uso deve ser feito apenas por pessoas, preferencialmente associados, que sejam consideradas por algum associado como aptas a operá-los em segurança.
O problema de falta de espaço no LHC está agravando, conforme chegam mais pessoas e objetos. Sempre aparecem pessoas querendo doar coisas para o LHC, mas é importante deixarmos claro quais critérios devemos usar para decidir o que serve e o que não serve, de modo a evitar frustrações desnecessárias.
Em virtude de nossa limitação de espaço, o Conselho decidiu criar esta Política de Recebimento de Doações para servir como diretriz para o recebimento de doações de materiais e objetos. Exceções podem ser estudadas caso-a-caso.
IMPORTANTE: O LHC não é um local apropriado para descarte de eletrônicos
- Qualquer oferta de doação deve ser comunicada previamente na lista, e somente será aceita se um sócio ser responsável por dar um fim útil ao item a ser doado.
- O processo de aceitação de doações ou prêmios em forma de Software
será prerrogativa do Diretor Executivo, obedecendo aos seguintes
critérios:
- Utilidade imediata ou potencial do software;
- Em caso de existir opção de software livre/aberto o LHC irá incentivar e dar preferência ao uso desta, através de oficinas, projetos e concursos;
- Mesmo não existindo opção livre/aberta, o LHC incentivará a criação de grupos para trabalhar em suprir essa lacuna.
As regras acima valem exceto quando se tratar de coisas de uso geral e pequeno porte (ex: peças, leds, fios, etc) ou itens discriminados como de doações.
- Qualquer descarte ou doação para terceiros de itens do LHC que não tenham passado pelo processo descrito acima, precisa passar por consulta aos Diretores e ao Conselho.
O LHC incentiva que seus associados frequentem o espaço para trabalho remoto, desde que se respeite as seguintes regras:
- Jamais utilize o endereço da casa onde está instalado o LHC para suas correspondências pessoais ou de sua empresa. Sujeito a expulsão de quem descumprir essa determinação.
A moderação de mensagens em ambientes públicos virtuais do LHC deve seguir as seguintes regras:
- As primeiras mensagens de novos participantes na lista pública serão sempre moderadas, para evitar spammers.
- Todo o moderador da lista pode decidir moderar quem quiser, no momento que quiser, e todos os demais moderadores podem retirar a moderação de qualquer pessoa quando acharem necessários.
- Compete ao Conselho decidir quem serão os moderadores.
- Será considerado um grupo oficial do LHC em aplicativos de comunicação instantânea (ex.: Whatsapp, Telegram) os grupos que demonstrem vínculo institucional através de referência ao nome e/ou logotipo do LHC, com links ao site oficial do Hackerspace;
- Os grupos em meios de comunicação instantânea devem ser administrados por associados do LHC;
- Os grupos devem ter moderação, e esta monitoração será regida pelos princípios estatutários, respeitando o Regimento Interno e o Código de Conduta;
- Não serão toleradas mensagens de ódio, violência e/ou sexismo;
- A administração do grupo deve ser passada adiante a outros administradores caso o dono/admin atual perca o interesse em continuar cuidando do grupo.