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LABORATÓRIO HACKER DE CAMPINAS

Este Regimento Interno foi aprovado em Assembleia de Fundação realizada no dia 01 de Janeiro de 1900. É mantido de forma open-source, junto com o Código de Conduta, atas de reuniões e demais documentos relacionados, no Github do LHC.

O Regimento Interno foi elaborado e pode ser alterado pelo Conselho, devendo ser consolidado ao início do mandato de cada gestão, podendo sofrer alterações a qualquer momento, no surgimento de qualquer bug, incorporando as modificações ocorridas ao longo de qualquer mandato.


Das Pessoas Associadas

Solicitação de associação

  1. Para associar-se ao LHC a pessoa interessada deverá:

    1. encontrar (ou ser encontrada por) uma pessoa já associada que ficará responsável por auxiliá-la na integração com a comunidade do hackerspace;
    2. participar ativamente das atividades presenciais e/ou virtuais do LHC, para que a comunidade possa conhecê-la melhor;
    3. apresentar-se em uma reunião do Conselho solicitando a aprovação do seu pedido de associação - a pessoa responsável por auxiliá-la deverá incluir esse tópico na pauta da reunião;
    4. iniciar o pagamento da Contribuição Associativa seguindo as instruções indicadas na seção Mensalidades em até 30 dias após a aprovação na reunião de Conselho;
    5. efetuar o seu cadastro no The Book - sistema de controle administrativo do LHC.
  2. Após a aprovação de associação pelo Conselho, a nova pessoa associada poderá solicitar sua cópia da chave do LHC após três meses de associação, mantendo suas Contribuições Associativas em dia.

Contribuições associativas

  1. Veja os valores atualizados em Mensalidades;
  2. Anuidade: Pagamento à vista. Válida por um ano a partir da data de pagamento;
  3. Mensalidade: Pagamento via Paypal (preferencialmente) ou Pix recorrente.

Não Pagamento das contribuições associativas

  1. Segundo o Artigo 14 do Estatuto, a perda da qualidade de Associado dar-se-á pelo não pagamento de duas parcelas consecutivas das contribuições associativas. A Diretoria Fiscal e o Conselho devem proceder da seguinte forma:
    1. Deverão enviar um aviso final de pagamento aos Associados com 1 mês de atraso nas suas contribuições associativas, e esses terão um prazo de 30 dias para quitar sua dívida, caso contrário eles serão desassociados automaticamente.
    2. A perda de qualidade de associado deverá ser comunicada na lista de e-mail dos associados.
    3. O Associado que perdeu sua condição por falta de pagamento poderá solicitar ao LHC sua reassociação, após o pagamento do equivalente a duas vezes o valor da mensalidade mínima. A reassociação deve ser aprovada em reunião do Conselho.

Mensalidades Sociais (Starving Hacker)

  1. O LHC considera necessário manter um programa de Mensalidades Sociais nos moldes do programa de "starving hacker" do Noisebridge. O valor da mensalidade social será de 50% do valor da menor mensalidade em vigor.
  2. Para participar, o associado deverá solicitar ao conselho que avalie sua necessidade de participar do programa, da seguinte forma:
    1. Solicitando ao conselheiro-chefe, antecipadamente antes de qualquer reunião, que seu nome seja avaliado para o programa.
    2. Comparecer na reunião para defender de forma expositiva, em 5 minutos, sua necessidade de ingresso no programa.
    3. Trazer documentos que comprovem sua necessidade
    4. Ter seu nome aprovado, por votação simples, pelos presentes na reunião.
  3. O recém ingressante no programa de mensalidades sociais gozará do desconto por 1 semestre, cabendo ao mesmo solicitar participação no programa para o semestre seguinte caso tenha necessidade, repetindo os passos no item 2.

Benefícios adicionais dos associados

  1. Todos os Associados Efetivos terão direito à chave do LHC.
  2. Todos os Associados Efetivos terão direito a manter pertences próprios no depósito do LHC, em caixas devidamente identificadas no espaço reservado para este fim. O LHC tem o direito de recusar esse benefício caso o associado deseje guardar itens que possam representar risco aos frequentadores ou utilizar o recurso como depósito, ocupando muito espaço e atrapalhando a organização do Hackerpsace.

Desvios de conduta

Em situações em que o Conselho detecte comportamentos de associados que sejam em desacordo com os princípios do LHC, nosso estatuto, código de conduta ou regimento interno, ou ações que causem incômodo reconhecido pelos associados, o Conselho pode decidir por ações com objetivo de orientar, educar e, em último caso, punir tal comportamento.

Reunião do Conselho

  1. O Conselho reunir-se-á ordinariamente na terceira terça-feira de cada mês, às 19h30, na sede do LHC.
  2. O teto obrigatório da reunião do Conselho será 23h30. Em casos excepcionais, como assuntos urgentes ou polêmicos, exceções poderão ser abertas mediante a garantia de transporte (carona) para todos os presentes.
  3. Será permitida a participação remota dos membros do LHC através meios de comunicação online, preferencialmente com vídeo. A participação deverá ser projetada na parede da sala, para todos acompanharem.
  4. Justificativas de ausência devem ser registradas na pauta (rascunho da ata), indicando o motivo.
  5. As atas das reuniões do Conselho devem ser bloqueadas após o fim da respectiva reunião e qualquer alteração deve ser discutida na Lista de Associados ou na reunião seguinte.

Gestão financeira

Reembolsos

  1. Reembolsos de despesas feitas em benefício do LHC só serão efetivados mediante apresentação de nota fiscal (não pode ser recibo), envio de e-mail para contato@lhc.net.br e aval prévio da Diretoria Executiva.
  2. A nota fiscal deve ser emitida para o CNPJ do LHC, obrigatoriamente.
  3. As diretorias executiva e financeira tem autonomia para autorizar gastos.
  4. O prazo para pedido do reembolso é de um mês após a data de emissão da nota. Após esse período, o gasto não poderá ser reembolsado.

Gestão de Ativos

Identificação de equipamentos

  1. Qualquer coisa no LHC que não estiver identificada, poderá ser usada em um projeto qualquer ou ser descartada sem aviso prévio.
  2. Equipamentos de uso complexo ou arriscado devem ser devidamente identificados, determinando que seu uso deve ser feito apenas por pessoas, preferencialmente associados, que sejam consideradas por algum associado como aptas a operá-los em segurança.

Política de Recebimento de Doações

Sobre a Política

O problema de falta de espaço no LHC está agravando, conforme chegam mais pessoas e objetos. Sempre aparecem pessoas querendo doar coisas para o LHC, mas é importante deixarmos claro quais critérios devemos usar para decidir o que serve e o que não serve, de modo a evitar frustrações desnecessárias.

Em virtude de nossa limitação de espaço, o Conselho decidiu criar esta Política de Recebimento de Doações para servir como diretriz para o recebimento de doações de materiais e objetos. Exceções podem ser estudadas caso-a-caso.

IMPORTANTE: O LHC não é um local apropriado para descarte de eletrônicos

Regras gerais

  1. Qualquer oferta de doação deve ser comunicada previamente na lista, e somente será aceita se um sócio ser responsável por dar um fim útil ao item a ser doado.
  2. O processo de aceitação de doações ou prêmios em forma de Software será prerrogativa do Diretor Executivo, obedecendo aos seguintes critérios:
    1. Utilidade imediata ou potencial do software;
    2. Em caso de existir opção de software livre/aberto o LHC irá incentivar e dar preferência ao uso desta, através de oficinas, projetos e concursos;
    3. Mesmo não existindo opção livre/aberta, o LHC incentivará a criação de grupos para trabalhar em suprir essa lacuna.

As regras acima valem exceto quando se tratar de coisas de uso geral e pequeno porte (ex: peças, leds, fios, etc) ou itens discriminados como de doações.

Política de Descartes

  • Qualquer descarte ou doação para terceiros de itens do LHC que não tenham passado pelo processo descrito acima, precisa passar por consulta aos Diretores e ao Conselho.

Assuntos diversos

Aviso sobre uso da casa do LHC como Home Office

O LHC incentiva que seus associados frequentem o espaço para trabalho remoto, desde que se respeite as seguintes regras:

  1. Jamais utilize o endereço da casa onde está instalado o LHC para suas correspondências pessoais ou de sua empresa. Sujeito a expulsão de quem descumprir essa determinação.

Moderação na lista pública do LHC

A moderação de mensagens em ambientes públicos virtuais do LHC deve seguir as seguintes regras:

  1. As primeiras mensagens de novos participantes na lista pública serão sempre moderadas, para evitar spammers.
  2. Todo o moderador da lista pode decidir moderar quem quiser, no momento que quiser, e todos os demais moderadores podem retirar a moderação de qualquer pessoa quando acharem necessários.
  3. Compete ao Conselho decidir quem serão os moderadores.

Regras de uso dos grupos de comunicação instantânea

  • Será considerado um grupo oficial do LHC em aplicativos de comunicação instantânea (ex.: Whatsapp, Telegram) os grupos que demonstrem vínculo institucional através de referência ao nome e/ou logotipo do LHC, com links ao site oficial do Hackerspace;
  • Os grupos em meios de comunicação instantânea devem ser administrados por associados do LHC;
  • Os grupos devem ter moderação, e esta monitoração será regida pelos princípios estatutários, respeitando o Regimento Interno e o Código de Conduta;
  • Não serão toleradas mensagens de ódio, violência e/ou sexismo;
  • A administração do grupo deve ser passada adiante a outros administradores caso o dono/admin atual perca o interesse em continuar cuidando do grupo.