A cessão parcial é a forma de transferir uma parte de um título ou direito minerário para outra pessoa física ou empresa.
As etapas para solicitar cessão parcial são as seguintes:
Selecione o Requerimento de Cessão Parcial, em Requerimentos > Complementar > Requerimento de Cessão Parcial
Passos para acessar o pré-requerimento de cessão parcial
Ou diretamente no site da ANM, em Assuntos > Acesso a Sistemas > Pré-Requerimento Eletrônico
Lembrando que o requerente é o cedente, pessoa física ou jurídica atualmente titular de todo o processo.
Referentes à Cessão Parcial e ao novo título que será concedido:
Emolumentos ANM
- Cessão de alvará de pesquisa:
- Requerimento de Autorização de Pesquisa (e mudança de regime para pesquisa)
- Cessão/Arrendamento Parcial de Direitos Minerários
- Cessão de permissão de lavra garimpeira:
- Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira (e mudança de regime para lavra garimpeira)
- Cessão/Arrendamento Parcial de Direitos Minerários
- Cessão de registro de licença:
- Requerimento de Registro de Licença (e mudança de regime para licenciamento)
- Cessão/Arrendamento Parcial de Direitos Minerários
- Cessões de concessão de lavra, requerimento de lavra e direito de requerer a lavra:
- Apenas o emolumento Cessão/Arrendamento Parcial de Direitos Minerários
Importante: Lembre-se de salvar os emolumentos (boletos) gerados e os comprovantes.
O titular ou representante associado via Gov.BR ou senha de CTDM (válida até o final das prorrogações COVID) deverá acessar o Protocolo Digital.
O pré-requerimento gerado aparecerá na opção Protocolar por Código de Requerimento.
Informe o código do boleto de Cessão parcial gerado anteriormente.
Anexe os documentos obrigatórios e complementares necessários, incluindo os emolumentos e os comprovantes de pagamento.