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gabitrindade1/banco-siurb-svp_1978-2016

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Anexo metodológico — Banco SIURB SVP 1978-2016

Essa pesquisa partiu de informações obtidas em entrevistas com atores do setor, consulta a documentos diversos sobre programas e informações sobre contratos entre a prefeitura e empresas privadas. Os dados primários de contratos foram coletados diretamente do Diário Oficial (DO) da Cidade de São Paulo, em dois momentos distintos. No início dos anos 2000 foram pesquisadas informações do período de 1975 a 1999 diretamente nas edições físicas no arquivo da Câmara Municipal, e em 2017 foi coberto o período de 2000 a 2016, acessado de forma remota, na versão online do DO.

Em ambos os momentos foram coletados dados sobre a abertura de sistema viário, pavimentação, drenagem, canalização de córregos, construção de galerias de águas pluviais, obras de emergência e execução de grandes estruturas – pontes, viadutos e túneis –, além de seus respectivos projetos e serviços de assessoria/consultoria.

O banco de dados final organizou, por data de publicação no diário oficial, diversas informações contidas nos contratos. Foram levantados dados sobre o tipo de licitação, seu número de processo, resumo do escopo, localização da obra, valor da contratação, empresa vencedora, e data de assinatura do documento. Além dos contratos, também foram coletados dados sobre os aditamentos, que são complementares aos resumos de contrato, embora apenas alterações de valor original tenham sido considerados.

O segundo levantamento de dados – do período de 2000-2016 - levou a diversas padronizações e ajustes que precisam ser esclarecidos. Em alguns casos, o extrato de resumo de contrato não continha a data de assinatura, central para a atualização dos valores contratados. A experiência do primeiro levantamento indicou que o tipo de licitação influía na diferença entre a data de publicação e o número de meses que precederam a data efetiva de sua assinatura. Com base nisso, estabeleceu-se a seguinte relação: para concorrências, a data de assinatura seria 1 mês antes da data de publicação; para tomadas de preço e para convites, 2 meses antes; e, para dispensas de licitação, 1 mês antes. Quando o extrato de resumo de contrato não apresentava a informação relativa ao tipo de licitação, esses foram deduzidos, considerando as normas da Lei nº 8666/1993 relativa às mobilidades de licitação. A partir do escopo, as iniciativas foram classificadas em 5 categorias: via (inclui pavimentação, correção de desenho geométrico, alargamento de rua etc.), drenagem (inclui drenagem, canalização, construção de galeria etc.), obras de arte especial (inclui a construção de ponte, viaduto e túnel etc.), consultoria (inclui elaboração de estudos e projetos diversos) e outros (construção de parque linear, etc).

No que diz respeito às empresas vencedoras das licitações, buscou-se manter seus nomes uniformizados, mantendo sempre sua versão completa e mais recente. As empresas participantes de consórcios foram desmembradas, principalmente usando informações do Diário Oficial. Esse trabalho foi completado com buscas na mídia e nos canais de comunicação oficiais da prefeitura. Nos poucos casos em que não foi possível identificá-las, mantivemos o nome do consórcio. No caso das empresas sub-rogatárias contratadas por uma empresa privada vencedora, estabeleceu-se que: se a sub-rogatária recebesse mais de 20% do valor do contrato, dividiria a coluna vencedor com a empresa contratante. Nos contratos celebrados pela SP Obras, solicitou-se por meio da Lei nº 12.527/2011 o nome das empresas contratadas para a obra.

Para determinadas obras de valor muito alto, algumas adequações foram necessárias, especialmente, em relação às contratadas no governo Fernando Haddad (PT). Em 2013, o município firmou com o governo federal um convênio para um pacote de obras de 8 bilhões de reais, que incluía investimentos em transporte coletivo, habitação, drenagem e recuperação de mananciais. Contudo, até o final de governo de Haddad, em 2016, a maior parte dessa verba federal não havia sido entregue ao município. Assim, foi preciso esclarecer quais dessas obras foram ou não executadas e o quanto foi gasto do valor original. Isso foi checado mediante o cruzamento de informações obtidas a partir de três estratégias – (i) por meio de entrevistas com 5 indivíduos que atuaram nas agências, (ii) acessando informações divulgadas nos Relatórios de Administração da SP Obras (por lei de acesso à informação) e (iii) junto a contratos disponíveis no Sistema IRIS do TCM-SP.

As informações sobre as obras mais antigas ligadas às OUCs foram mais as trabalhosas. Nesses casos, havia menor publicidade dos procedimentos de contratação e de aditamento e, ao mesmo tempo, não se podia utilizar os Relatórios de Administração da SP Obras, criada apenas em 2009. Assim, buscou-se checar os valores gastos nessas obras de duas maneiras; (i) por prospectos das OUCs e seus suplementos, associados à negociação de CEPACs no mercado de valores mobiliários; (ii) por meio do cruzamento desses dados com notícias de jornal. Considerando que a execução de grandes obras muitas vezes atravessa diferentes governos, ajustes foram necessários, identificados a partir das entrevistas com os técnicos do setor. Para distribuir os gastos entre as administrações, em alguns poucos contratos, criamos contratos fictícios com valores estimados em notícias de jornal.

Por fim, a unificação do primeiro e o segundo levantamentos de dados envolveu padronizações e ajustes. Entre as mais importantes está a correção monetária dos valores a partir do Índice Nacional de Custo de Construção (INCC), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Dessa maneira, todos os contratos e aditamentos foram trazidos para valores de dezembro de 2016. Além disso, definiu-se que os aditamentos seriam vinculados aos seus respectivos resumos pelo número de processo, com a exceção dos grandes contratos (superiores a R$ 200 milhões), localizados na data do aditamento como contrato fictício. Para os poucos casos em que não foi possível identificar o contrato correspondente, optou-se por transformar esses aditamentos em contratos fictícios.

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