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Atualizar documentação do conteúdo da Taís em Mensagens da Taís, no Changelog e em O que ela sabe responder no Beta.
Critérios de aceitação
A Taís é capaz de responder esses tópicos no Beta
O novo conteúdo não reduziu a precisão de resposta para outros tópicos
Os gestores da SEFIC conseguem ver o que foi alterado a partir da página da Wiki
Os beta-testers sabem o que foi alterado na Taís ao ler o Changelog e O que ela sabe responder do Beta ao serem publicados
Critérios de aceitação
A Taís é capaz de responder esses tópicos no Beta
O novo conteúdo não reduziu a precisão de resposta para os conteúdos anteriores
Os novos conteúdos foram listados no Changelog do Beta ao serem publicados
Conteúdo
Os produtos culturais/ ingressos podem ser comercializados? Há um limite de preço a ser executado por produto realizado com apoio de incentivo fiscal?
R – Do total dos ingressos de um projeto cultural, a Instrução Normativa da Lei Rouanet estabelece que:
50% dos ingressos devem ser comercializados a uma média de preço de R$ 225,00.
Mínimo de 10% deve ser distribuído gratuitamente, com caráter social, educativo ou formação artística;
Até 10% deve ser disponibilizado gratuitamente pelos patrocinadores;
Até 10% deve ser distribuído gratuitamente pelo proponente de forma a divulgar o projeto;
Mínimo de 20% dos ingressos deve ser comercializado em valores que não ultrapassem R$ 75;
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Tarefas
Critérios de aceitação
Critérios de aceitação
Changelog
do Beta ao serem publicadosConteúdo
Os produtos culturais/ ingressos podem ser comercializados? Há um limite de preço a ser executado por produto realizado com apoio de incentivo fiscal?
R – Do total dos ingressos de um projeto cultural, a Instrução Normativa da Lei Rouanet estabelece que:
50% dos ingressos devem ser comercializados a uma média de preço de R$ 225,00.
Mínimo de 10% deve ser distribuído gratuitamente, com caráter social, educativo ou formação artística;
Até 10% deve ser disponibilizado gratuitamente pelos patrocinadores;
Até 10% deve ser distribuído gratuitamente pelo proponente de forma a divulgar o projeto;
Mínimo de 20% dos ingressos deve ser comercializado em valores que não ultrapassem R$ 75;
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