Esse repositório contém uma descrição detalhada e o código usado para elaborar a calculadora da previdência do Estadão, publicada aqui.
- Idade mínima: 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
- Carência: 15 anos
- Fator previdenciário: opcional
Nota: foi desconsiderada a regra proporcional por ter sido extinta e não fazer parte da transição
- Idade mínima: não tem
- Carência: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens)
- Condição: soma da idade e tempo de contribuição devem resultar na pontuação vigente naquele ano
- Progressão: aumenta 1 ponto a cada 2 anos até 90 (mulheres) e 100 (homens)
- Fator previdenciário: opcional
Ano | Pontos 👱♀️ | Pontos 👱♂️ |
---|---|---|
2019 | 86 | 96 |
2020 | 86 | 96 |
2021 | 87 | 97 |
2022 | 87 | 97 |
2023 | 88 | 98 |
2024 | 88 | 98 |
2025 | 89 | 99 |
2026 | 89 | 99 |
2027 | 90 | 100 |
- Idade mínima: não tem
- Carência: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens)
- Fator previdenciário: obrigatório
- Idade mínima inicial: 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
- Idade mínima final: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
- Progressão idade: aumenta 6 meses a cada ano para mulheres
- Carência inicial: 15 anos
- Carência final: 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens)
- Progressão carência: aumenta 6 meses a cada ano para homens
- Fator previdenciário: não tem
Ano | Idade 👱♀️ | Idade 👱♂️ | Carência 👱♀️ | Carência 👱♂️ |
---|---|---|---|---|
2019 | 60 | 65 | 15 | 15 |
2020 | 60,5 | 65 | 15 | 15,5 |
2021 | 61 | 65 | 15 | 16 |
2022 | 61,5 | 65 | 15 | 16,5 |
2023 | 62 | 65 | 15 | 17 |
2024 | 62 | 65 | 15 | 17,5 |
2025 | 62 | 65 | 15 | 18 |
2026 | 62 | 65 | 15 | 18,5 |
2027 | 62 | 65 | 15 | 19 |
2028 | 62 | 65 | 15 | 19,5 |
2029 | 62 | 65 | 15 | 20 |
- Idade mínima: não tem
- Carência: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens)
- Condição: soma da idade e tempo de contribuição devem resultar na pontuação vigente naquele ano
- Progressão: aumenta 1 ponto a cada ano até 100 (mulheres) e 105 (homens)
- Fator previdenciário: não tem
Ano | Pontos 👱♀️ | Pontos 👱♂️ |
---|---|---|
2019 | 86 | 96 |
2020 | 87 | 97 |
2021 | 88 | 98 |
2022 | 89 | 99 |
2023 | 90 | 100 |
2024 | 91 | 101 |
2025 | 92 | 102 |
2026 | 93 | 103 |
2027 | 94 | 104 |
2028 | 95 | 105 |
2029 | 96 | 105 |
2030 | 97 | 105 |
2031 | 98 | 105 |
2032 | 99 | 105 |
2033 | 100 | 105 |
- Mulher com 52 anos em 2019 e que trabalha desde os 18 somará 86 pontos
- Idade mínima inicial: 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens)
- Idade mínima final: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
- Progressão idade: aumenta 6 meses a cada ano
- Carência: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens)
- Fator previdenciário: não tem
Ano | Idade 👱♀️ | Idade 👱♂️ |
---|---|---|
2019 | 56 | 61 |
2020 | 56,5 | 61,5 |
2021 | 57 | 62 |
2022 | 57,5 | 62,5 |
2023 | 58 | 63 |
2024 | 58,5 | 63,5 |
2025 | 59 | 64 |
2026 | 59,5 | 64,5 |
2027 | 60 | 65 |
2028 | 60,5 | 65 |
2029 | 61 | 65 |
2030 | 61,5 | 65 |
2031 | 62 | 65 |
Nota: Vale apenas para quem está a dois anos de completar a carência
- Carência: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens)
- Condição: pagar um pedágio de metade do tempo que falta (máximo de 1 ano)
- Fator previdenciário: obrigatório
- Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
- Carência: 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens)
- Fator previdenciário: não tem
Não existe mais essa modalidade.
- 70% do “salário de benefício”
- +1% para cada ano de contribuição (mínimo 15% e máximo de 30%)
- Caso beneficie o contribuinte, total será multiplicado pelo fator previdenciário
- Mínimo: máximo entre 85% do “salário de benefício” e um salário mínimo
- Máximo: teto
- 100% × max(1, fator previdenciário)
- Mínimo: máximo entre valor do benefício e um salário mínimo
- Máximo: teto
- 100% × fator previdenciário
- Mínimo: máximo entre valor do benefício e um salário mínimo
- Máximo: teto
- 60% do “salário de benefício”
- +2% para cada ano que exceder 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens)
- Mínimo: máximo entre 60% do “salário de benefício” e um salário mínimo
- Máximo: mínimo entre 100% do “salário de benefício” e o teto
- 60% do “salário de benefício”
- +2% para cada ano que exceder 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens)
- Mínimo: máximo entre 70 / 75% do “salário de benefício” e um salário mínimo
- Máximo: mínimo entre 100% do “salário de benefício” e o teto
- 60% do “salário de benefício”
- +2% para cada ano que exceder 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens)
- Mínimo: máximo entre 70 / 75% do “salário de benefício” e um salário mínimo
- Máximo: mínimo entre 100% do “salário de benefício” e o teto
- 60% do “salário de benefício”
- +2% para cada ano que exceder 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens)
- Aplicação do fator previdenciário
- Mínimo: máximo entre “salário de benefício” após fator previdenciário e um salário mínimo
- Máximo: mínimo entre 100% do “salário de benefício” e o teto
- 60% do “salário de benefício”
- +2% para cada ano que exceder 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens)
- Mínimo: máximo entre 60% do “salário de benefício” e um salário mínimo
- Máximo: teto
- 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens) ⇒ 70%
- 30 anos de contribuição ⇒ 30%
- idade + tempo de contribuição ≥ pontos ⇒ 100% × max(1, fator previdenciário)
Não é possível conseguir o benefício integral por essa regra por conta do fator previdenciário e a pessoa acabaria se aposentando por outra regra mais benéfica, possivelmente por idade.
- Idade mínima naquele ano ⇒ 60%
- 35 anos (mulheres) ou 40 anos (homens) de contribuição ⇒ 40%
- idade + tempo de contribuição ≥ pontos ⇒ 60%
- 35 anos (mulheres) ou 40 anos (homens) de contribuição ⇒ 40%
- Idade mínima naquele ano ⇒ 60%
- 35 anos (mulheres) ou 40 anos (homens) de contribuição ⇒ 40%
Não é possível conseguir o benefício integral por essa regra por conta do fator previdenciário e a pessoa acabaria se aposentando por outra regra mais benéfica, possivelmente por idade.
- 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) ⇒ 60%
- 35 anos (mulheres) ou 40 anos (homens) de contribuição ⇒ 40%