Uma breve compilação de material (curadoria de conteúdo digital) sobre compras públicas de inovação/encomendas técnicas, laboratório de inovação, bases legais, bem como vídeos e cursos sobre a temática relacionada a esse tipo de contratação e sua operacionalização.
O objetivo desta página é centralizar informações que auxiliem no processo de contrações de inovação.
1 Definição de inovação
1.1 Niveis de maturidade tecnológica
2 Laboratório de inovação
2.1 Definições
2.1.1 Definições de laboratórios de inovação em governos
2.2 Objetivos de laboratórios (públicos)
2.3 Base legal
3 CPSI Contrato Público de Solução Inovadora
3.1 Definições de CPSI
3.2 Trilhas
3.3 Trilha do CPSI
3.4 Resumo CPSI
4 ETEC Encomendas técnicas
4.1 Definições de ETEC
4.2 Exemplo, + materiais
5 Editais, exemplos
5.1. Editais para pessoas físicas
5.2. Kits
6 Breve comparativo ETEC x CPSI
7 Lei das startups
7.1 Definições
7.2 Requisitos para enquadramento como startup
8 Bases legais
8.1 Diferenças entre tipos de compras
9 Videos
10 Cursos
11 Outros materiais
11.1 Notícias
11.2 Normas
12 Laboratórios de inovação
13 Siglas
14 Referências
15 Livros
Definição 1: “uma ideia, prática ou objeto percebido como novo por um indivíduo ou unidade de adoção". Fonte: Rogers, E. M. Diffusion of innovations. New York: The Free Press, 2003.
Definição 2: “Inovação bem-sucedida é a criação e implementação de novos processos, produtos, serviços e métodos de entrega que resultam em melhorias significativas na eficiência, eficácia ou qualidade dos resultados.” Fonte: Mulgan, G.; Albury, D. Innovation in the public sector. London: Cabinet Office Strategy Unit, 2003.
Definição 3: “Inovação é a introdução de novos elementos em um serviço público - na forma de novos conhecimentos, uma nova organização e / ou novas habilidades gerenciais ou processuais. Representa descontinuidade com o passado". Fonte: Osborne, S.; Brown, K. Managing change and innovation in public service organizations. New York: Routledge, 2005.
Definição 4: "resposta a um desafio ou problema, que pode ser útil a outros, como parte de um repertório de alternativas a serem consideradas por aqueles que enfrentam problemas similares". Fonte: Farah, M. Disseminação de inovações e políticas públicas e espaço local. O&S, v. 15, n. 45, p. 107-126, 2008.
Definição 5: “um processo por meio do qual novas ideias, objetos e práticas são criados, desenvolvidos ou reinventados e que são novos e inéditos para a unidade de adoção.” Fonte: Walker, R. Innovation type and diffusion: an empirical analysis of local government. Public Administration, v. 84, n. 2, p.311-35, 2006.
Definição 6: “a introdução de novos elementos em um serviço público - na forma de novos conhecimentos, uma nova organização e / ou novas habilidades gerenciais ou processuais, o que representa a descontinuidade com o passado”. Fonte: Bekkers, V.; Edelenbos, J.; Steijn, A. Innovation in the public sector: linking capacity and leadership. New York: Palgrave Macmillan, 2011.
Definição 7: There is no widely accepted or common definition of what counts as ‘innovation’. Fonte: National Audit Office, 2006b, p. 4.
Os níveis auxiliação das Startups e suas propostas. Os níveis de Maturidade Tecnológica (TRL/MRL, Technology Readiness Levels/Manufacturing Readiness Levels) são 9:
- TRL/MRL 1: Ideia da pesquisa que está sendo iniciada e esses primeiros indícios de viabilidade estão sendo traduzidos em pesquisa e desenvolvimento futuros.
- TRL/MRL 2: Os princípios básicos foram definidos e há resultados com aplicações práticas que apontam para a confirmação da ideia inicial.
- TRL/MRL 3: Em geral, estudos analíticos e/ou laboratoriais são necessários nesse nível para ver se uma tecnologia é viável e pronta para prosseguir para o processo de desenvolvimento. Nesse caso, muitas vezes, é construído um modelo de prova de conceito.
- TRL/MRL 4: Coloca-se em prática a prova de conceito, que consiste em sua aplicação em ambiente similar ao real, podendo constituir testes em escala de laboratório.
- TRL/MRL 5: A tecnologia deve passar por testes mais rigorosos do que a tecnologia que está apenas na TRL 4, ou seja, validação em ambiente relevante de componentes ou arranjos experimentais, com configurações físicas finais. Capacidade de produzir protótipo do componente do produto.
- TRL/MRL 6: A tecnologia constitui um protótipo totalmente funcional ou modelo representacional, sendo demonstrado em ambiente operacional (ambiente relevante no caso das principais tecnologias facilitadoras).
- TRL/MRL 7: O protótipo está demonstrado e validado em ambiente operacional (ambiente relevante no caso das principais tecnologias facilitadoras).
- TRL/MRL 8: A tecnologia foi testada e qualificada para ambiente real, estando pronta para ser implementada em um sistema ou tecnologia já existente.
- TRL/MRL 9: A tecnologia está comprovada em ambiente operacional (fabricação competitiva no caso das principais tecnologias facilitadoras), uma vez que já foi testada, validada e comprovada em todas as condições, com seu uso em todo seu alcance e quantidade. Produção estabelecida.
Fonte: [https://portais.univasf.edu.br/nit/portfolio-tecnologico/nivel-de-maturidade-tecnologica].
Resumidamente os níveis são uma trilha do mais básico até o mais completo, que podem ser vistos aqui: [https://via.ufsc.br/nivel-de-maturidade-tecnologica-por-que-avaliar/], original em [http://www.artemisinnovation.com/images/TRL_White_Paper_2004-Edited.pdf].
Trabalhos acadêmicos:
Dissertação sobre análise do grau de maturidade em empresas de TI do estado de Minas Gerais, Fonte [https://www.fpl.edu.br/2018/media/pdfs/mestrado/dissertacoes_2009/dissertacao_paulo_nascimento_2009.pdf].
Tese de doutorado sobre o modelo de avaliação da maturidade, Fonte [https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/172792/343700.pdf?sequence=1&isAllowed=y].
Os i-labs (do inglês innovation labs (laboratory)), principalmente, estão descritos como versões de várias organizações existentes: como híbridas de grupo de pensadores (think tanks), laboratórios digitais de pesquisa e desenvolvimento (P&D), empreendimentos sociais e organizações beneficentes, Fonte: [https://portalantigo.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/livros/livros/171002_inovacao_no_setor_publico_capitulo_9.pdf].
Os laboratórios de inovação são estruturas que fazem parte da administração pública, em geral possuem uma equipe e estrutura próprias e estão voltados para fomentar a criatividade e a experimentação com o intuito de desenvolver inovações para melhorar os serviços públicos e lidar com problemas complexos, Fonte: [https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/5112/1/69_Laboratorios_inovacao_governo_completo_final_23062020.pdf].
Os laboratórios de inovação no setor público têm a expectativa de influenciar o setor público como um todo, promovendo mudanças estruturais e sistêmicas e, portanto, que levem a um ganho de escala no desempenho e na qualidade dos serviços públicos, Fonte: [https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/5112/1/69_Laboratorios_inovacao_governo_completo_final_23062020.pdf].
“Os laboratórios de inovação do governo são lugares dinâmicos que estimulam a criatividade para o design de soluções para políticas públicas. Esses laboratórios geralmente possuem equipes multissetoriais e abordam as questões de forma colaborativa.” (Acevedo, Dassen, 2016, p. 19), Fonte: BID.
“Um laboratório é um espaço e um conjunto de protocolos para envolver jovens, tecnólogos, setor privado e sociedade civil na solução de problemas.” (Unicef, 2012, p. 13), Fonte: UNICEF.
“Os laboratórios de inovação do governo são espaços de parceria onde o governo e outras organizações experimentam novas formas de resolver problemas antigos.” (UNDP, p. 6), Fonte: UNDP.
LISP: "Laboratórios de inovação no setor público são ambientes colaborativos que buscam fomentar a criatividade, a experimentação e a inovação, por meio da adoção de metodologias ativas e da cocriação, na resolução de problemas", [2].
- Fomentar um ambiente inovador na administração pública
- Desenvolver inovações específicas
- Introduzir tecnologias na administração pública
- Modernizar os processos da administração pública
- Criar novos mecanismos de participação do cidadão
- Introduzir novos métodos de comunicação na administração pública
- Abrir os dados da administração pública
Resolução CNJ nº 395/2021 instituiu a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário. Fonte: [https://atos.cnj.jus.br/files/original1259312021060960c0bb3333a4f.pdf]
Portarias:
Base legal para criar o laboratório LIODS-SE (Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral): https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/prt/2020/portaria-no-747-de-05-de-outubro-de-2020 e Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, a Portaria nº 544/2021: https://sintse.tse.jus.br/documentos/2022/Jul/15/diario-da-justica-eletronico-tres-destaques/portaria-no-596-2022-altera-a-portaria-no-544-2021-que-institui-o-laboratorio-de-inovacao-inteligenc
O contrato... "CPSI tenha sido celebrado para solucionar um problema específico e real, não há a obrigação para a administração pública de contratar o fornecimento dos bens ou serviços", Fonte: [https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11623/14/218187_LV_Compras%20publicas_Cap12.pdf].
A partir da fonte citada acima, temos alguns pontos a destacar:
- Um CPSI tem uma "trava" de valor limite de R$ 1,6 milhão por contrato e outro trava de duração contratual de 12 meses, prorrogável por até 12 doze meses.
- Em um primeiro momento o CPSI pode focar a fase de testes, posteriormente o MLSEI (Marco Legal de Startups e Empreendedorismo Inovador) tem o "contrato de fornecimento".
- ETEC (Encomenda Tecnológica) deve seguir prioritariamente a legislação específica de inovação, qual seja, a Lei no 10.973/2004 e o Decreto no 9.283/2018.
- CPSI permite remunerar P&D.
- O MLSEI permite a contratação de mais de CPSI com fornecedores diferentes para o mesmo problema.
- O MLSEI permite definir a titularidade do DPIs.
- Se houver sucesso nos testes do CPSI, o MLSEI autoriza a contratação direta por dispensa de licitação, assim como a alternativa da não contratação, tudo dependerá do resultados dos testes.
- Se houver sucesso nos testes do CPSI, o MLSEI autoriza a contratação direta por dispensa de licitação.
- O objeto DEVE envolver uma solução de tecnologia
Comparativo:
CPSI | Contrato de fornecimento | |
---|---|---|
Tempo | 12 meses + 12 | 24 meses + 24 |
Valor | 1,6 milhão | 8 milhões |
Jornada (trilha) de Compras Públicas para Inovação:
A Trilha do planejamento:
- Mapear problemas
- Escolha o desafio
- Descrever o desafio
- Mapeamento de mercado
- Decidir por contratar
- Definir instrumento de contratação
B Trilha do instrumento
Fonte: https://inovacpin.org/
Digrama da trilha: https://drive.google.com/file/d/1n3gHdtqIMhPp7HGvnChtrqCQruZnzUvV/view
Etapa | Fase | Descrição |
---|---|---|
1 Trilha do planejamento | 1.1 Planejamento | 1.1.1 Mapear os problemas 1.1.2 Escolher os desafios 1.1.3 Imersão no desafio escolhido 1.1.4 Mapear o mercado 1.1.5 Decidir por contratar 1.1.6 Definir instrumento de comple |
2. Trilha do instrumento | 2.1 Licitação | 2.1.1 Delimitar escopo 2.1.2 Publicar edital 2.1.3 Avaliar e julgar propostas 2.1.4 Analisar documentação de habilitação 2.1.5 Avaliar condição |
2.2. Celebrar CPSI | 2.2.1 Celebrar CPSI 2.2.2 Gerir contrato |
|
2.3. Celebrar o contrato de fornecimento | 2.3.1 Decidir sobre o contrato de fornecimento 2.3.2 Celebrar contrato 2.3.3 Gerir contrato |
CPSI:
◦ Demanda que exija solução inovadora com emprego de tecnologia;
◦ Adm Pública direta, autárquica e fundacional - União, Estados e Municípios;
◦ Estatais mediante regulamento (art. 12, §2º);
◦ Valores podem ser anualmente atualizados (IPCA ou equivalente) – máx. R$ 1.600.000,00;
◦ Pessoas físicas ou jurídicas isoladamente ou em consórcio;
◦ Com ou sem risco tecnológico (cronograma físico-financeiro aprovado + rescisão antecipada);
◦ Metas e metodologia de aferição;
◦ Formas e periodicidade das entregas (monitoramento) + Relatórios intermediários e final;
◦ Matriz de riscos contratuais;
◦ Remuneração, titularidade da PI, participação nos direitos de exploração (comercial, licenciamento e
transferência de tecnologia);
◦ Pagamento antecipado de parcela (previsto em edital + etapa inicial + justifica expressa).
Fonte: https://portal.tcu.gov.br/data/files/76/24/45/8B/134008102DFE0FF7F18818A8/papel_controle_CPSI%20_1_.pdf, página 11.
Além disso:
A definição da titularidade dos direitos de propriedade intelectual das criações resultantes do CPSI; A participação nos resultados de sua exploração, assegurados às partes os direitos de exploração comercial, de licenciamento e de transferência da tecnologia de que são titulares.
Definições 1: A Encomenda Tecnológica (ETEC) é um dos instrumentos de estímulo à inovação instituídos pela Lei 10.973/2004 (Lei de Inovação), alterada pela Lei 13.243/2016 e regulamentada pelo Decreto 9.283/2018. A ETEC também é prevista como um dos casos de dispensa de licitação, conforme art. 24, inciso XXXI, da Lei 8.666/1993, que se aplica ao presente instrumento subsidiariamente, visto que a Lei de Inovação prevê regras específicas para esse tipo de contratação.
A ETEC pode ser adotada em situações de falha de mercado e alto nível de incerteza, ou seja, quando o Estado se depara com um problema ou uma necessidade cuja solução não é conhecida ou não está disponível e envolve risco tecnológico. Nesse tipo de situação, a Administração Pública pode apresentar o problema para o mercado e identificar potenciais interessados em investir no desenvolvimento da solução. São identificados os potenciais interessados que apresentam maior probabilidade de sucesso, com possibilidade de contratação de mais de um.
Fonte: [https://portal.tcu.gov.br/encomenda-tecnologica-etec.htm]
Definição 2: é a compra direta de serviços de Pesquisa e Desenvolvimento para a obtenção de uma solução determinada, existindo risco tecnológico. Fonte: [https://portal.tcu.gov.br/licitacoes-e-contratos-do-tcu/licitacoes/etec/#:~:text=Como%20instrumento%20da%20pol%C3%ADtica%20de,solu%C3%A7%C3%A3o%20determinada%2C%20existindo%20risco%20tecnol%C3%B3gico.]
Definição 3: Mendonça et al 2022 (apud Rauen e Barbosa 2019, p. 15) a ETEC é uma compra pública voltada para encontrar solução para determinado problema por meio de desenvolvimento tecnológico. Ou, formalmente, as Etecs são tipos especiais de compras públicas diretas voltadas a situações muito específicas nas quais exista risco tecnológico. Fonte: [RAUEN, A. T.; BARBOSA, C. M. M. (Org.). Encomendas tecnológicas no Brasil: guia geral de boas práticas. Brasília: Ipea, 2019.]
- Cartilha do TCU sobre ETEC: https://portal.tcu.gov.br/encomenda-tecnologica-etec.htm
- ETEC de Instrução assistida por Inteligência Artificial https://portal.tcu.gov.br/licitacoes-e-contratos-do-tcu/
- Jornada para contratação: https://inovacpin.org/
- Exemplo de constituição de comissão para compra de ETEC: https://www.fapepi.pi.gov.br/wp-content/uploads/2022/11/ACFrOgBEQk_UpgYV72gB6R_hri9ZuTcycrdJdssADKI9XvhR9Q66FYS0LMJmBfxyoh1pMHCobG7Kr8ug-7uTpUr97W-0Yzh36f5br0dPSNCIZglh3yLbSAmBw5A562yw_895BEtiR0ukkI6r3Qpr.pdf
- ETEC guia geral de boas práticas: https://www.fapepi.pi.gov.br/wp-content/uploads/2022/11/Etec-Guia-Boas-Praticas.pdf.
CPIN Modelo de Edital de Consulta Pública ao Mercado https://inovacpin.org/publico/biblioteca/57
Petrobras https://tecnologia.petrobras.com.br/modulo-encomendas-tecnologicas
Prefeitura de Niterói (edital de ETEC) http://www.prosustentavel.niteroi.rj.gov.br/wp-content/uploads/2020/10/TR_ETEC_rev07.pdf
Prefeitura de Recife https://www.emprel.gov.br/sites/default/files/edital_-_1o_ciclo_de_inovacao_aberta_prefeitura_do_recife.pdf
Prefeitura de Maricá (Sobre comitê científico) https://ictim.com.br/wp-content/uploads/2023/03/22.03.2023-RESULTADO-FINAL-DOS-PROFESSORES-ORIENTADORES-DO-PROGRAMA-DE-INICIACAO-CIENTIFICA-2023.pdf
Prefeitura de Pato Branco-PR (minuta de edital de licitação) https://patobranco.pr.gov.br/licitacao/aviso-de-edital-de-licitacao-na-modalidade-especial-regida-pela-lei-complementar-federal-no-182-2021-cpsi-no-01-2022-processo-n-o-01-2022/
Pato Branco (ATUALIZADO) : https://patobranco.pr.gov.br/wp-content/uploads/2022/11/PBC_ANEXO_V_MINUTA_DE_CONTRATO_PUBLICO_PARA_SOLUCAO_INOVADORA_CPSI_.pdf
Outros documentos: https://patobranco.pr.gov.br/licitacao/aviso-de-edital-de-licitacao-na-modalidade-especial-regida-pela-lei-complementar-federal-no-182-2021-cpsi-no-01-2022-processo-n-o-01-2022/
Resultado de edital: https://media.diariodosudoeste.com.br/6e0bcea8-edicao-8284-09-de-dezembro-assinado.pdf
Sistema de remuneração e compartilhamento de resultados https://patobranco.pr.gov.br/wp-content/uploads/2022/11/PBC_ANEXO_VIII_SISTEMA_DE_REMUNERACAO_E_COMPARTILHAMENTO_DE_RESULTADOS.pdf
Fiocruz e Astrazeneca (termo de contrato) https://portal.fiocruz.br/sites/portal.fiocruz.br/files/documentos/contrato_vacina_astrazaneca_fiocruz.pdf
SEBRAE BA https://sefaz.salvador.ba.gov.br/desafio#gsc.tab=0
Marinha https://www.marinha.mil.br/sites/default/files/dgepm_edital_manifestacao_de_interesse.pdf
Parecer PGE RS http://sid.pge.rs.gov.br/pareceres/pa18930.pdf
PRODEMGE MG http://www.licitacoes.prodemge.gov.br/anexos/2023_001_CH_1_0601202395117.PDF
CAU/BR https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/Anexo-I-Termo-de-Referencia.pdf
Editais do CIETEC https://www.cietec.org.br/editais-em-andamento/
FINEP http://www.finep.gov.br/chamadas-publicas/chamadapublica/714
Editais diversos https://capta.org.br/fontes-de-financiamento/oportunidades/
MP RJ https://www.mprj.mp.br/inova/cpsi
Exemplos de acordo de cooperação técnica do ENAP https://repositorio.enap.gov.br/handle/1/1217
TR cooperação internacional em IA https://repositorio.enap.gov.br/handle/1/7491
SEFAZ-BA https://sefaz.salvador.ba.gov.br/desafio#gsc.tab=0
FURNAS (modelo de edital e modelo de proposta) https://www.furnas.com.br/subsecao/598/desafio-furnas-conecta-startups?culture=pt
Gov Bahia desafio de inovação Baixa dos Sapateiros
CEDAE https://cedae.com.br/Edital e https://storage.googleapis.com/site-cedae/Manancial/edital/1/EDITAL_DESAFIO_MANANCIAL_CEDAE_V.2.pdf
Toolkit do Marco Legal de CT&I
Plataforma de compras públicas para inovação
CPSI | ETEC |
---|---|
Descreve o problema | Descreve a solução esperada |
+ simples que ETEC | Dispensa licitação, + complicada |
Admite um grau de risco | Envolve risco tecnológico |
Permite comprar um teste | Alto índice de incerteza |
Descreve os resultados esperados | Envolve atividades de P&D |
Proposta são analisadas via comissão (de especialistas de diversas áreas) | Também utiliza uma comissão |
Podem ser escolhidas mais de uma proposta e colocá-las para rodar em paralelo | Pode contratar mais de um interessado |
24 meses (12 + 12) | podem ter prazo de vigência de até 10 anos |
Pode-se fazer contrato direto com o proponente após o termino do contrato | A solução não é conhecida ou não esta disponível |
Definição 1: Uma startup é um grupo de pessoas à procura de um modelo de negócios repetível e escalável, trabalhando em condições de extrema incerteza. Fonte: [https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/o-que-e-uma-startup,6979b2a178c83410VgnVCM1000003b74010aRCRD#:~:text=No%20entanto%2C%20h%C3%A1%20uma%20defini%C3%A7%C3%A3o,em%20condi%C3%A7%C3%B5es%20de%20extrema%20incerteza].
Definição 2: Empresas nascentes ou em operação recente voltadas à aplicação de métodos inovadores a modelo de negócios, produtos ou serviços ofertados. Empresas que tendem a operar com bases digitais, com grande potencial econômico, inclusive de atração de investimentos estrangeiros, e predispostas à internacionalização. Fonte: [https://www.camara.leg.br/noticias/701544-PROJETO-DO-GOVERNO-CRIA-MARCO-LEGAL-DAS-STARTUPS-E-DO-EMPREENDEDORISMO-INOVADOR].
Definição 3: Comentários de diversos autores sobre a interpretação e conceituação de empresas como Startup. Fonte: [https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-e-uma-startup-segundo-o-marco-legal-das-startups/1129215001].
Definição 4: A startup (termo da língua inglesa sem tradução oficial) termo que representa uma "empresa" emergente e recém-criada ainda em fase de desenvolvimento, que tem como objetivo principal desenvolver ou aprimorar um modelo de negócio, preferencialmente escalável, disruptivo e repetível. Fonte: [https://pt.wikipedia.org/wiki/Startup].
- Ter faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior ou de R$ 1,3 milhão multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a um ano;
- Com até seis anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- E que atendam a um dos seguintes requisitos, no mínimo: declaração, em seu ato constitutivo ou alterador, de utilização de modelos de negócios inovadores; ou enquadramento no regime especial Inova Simples.
Regime especial: Inova Simples: art. 65-A da Lei Complementar nº 123, de 2006
-
Título: Lei Nº 8.666, de 21 de Junho de 1993.
Descrição: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Ano: 1993.
URL: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm. -
Título: Lei de Inovação Lei no 10.973/2004.
Descrição: Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.
Ano: 2004.
URL: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.973.htm. -
Título: Lei Complementar Nº 123, de 14 de Dezembro de 2006.
Descrição: Criado o Inova Simples, regime especial simplificado que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo.
Ano: 2006.
URL: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm. -
Título: Emenda Constitucional (EC) no 85, de 2015.
Descrição: Altera e adiciona dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação.
Ano: 2015.
URL: https://legis.senado.leg.br/norma/540688/publicacao/16418165. -
Título: Resolução CNJ (atos do CNJ)
Descrição: Resolução CNJ, Nº 221 de 10/05/2016
Ano: 2016
URL: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2279 -
Título: Lei Nº 13.243, de 11 de Janeiro DE 2016.
Conhecida como: Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Descrição: Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004.
Ano: 2016.
URL: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13243.htm. -
Título: Decreto regulamentador Nº 9.283/2018.
Descrição: Regulamenta a Lei de Inovação para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
Ano: 2018.
URL: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9283.htm. -
Título: Resolução Nº 296 de 19/09/2019 (atos do CNJ)
Descrição: Cria e revoga Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. Art. 4º À Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação compete....
Ano: 2019
URL: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3038 -
Título: Resolução Nº 325 de 29/06/2020 (atos do CNJ)
Descrição: Dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências.
Ano: 2020
URL: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3365 -
Título: Lei complementar Nº 182, de 1º de Junho de 2021. (Lei das Startups).
Conhecida como: Marco Legal das Startups.
Descrição: Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Ano: 2021.
URL: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp182.htm. -
Título: Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Conhecida como: Nova lei de licitações.
Descrição: Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Ano: 2021.
URL: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm.
Ilustração: https://github.com/monteiro74/lab_inova_serv_pub/blob/main/imagens/nova_lei_licitacao.jpeg -
Modelos de instrumentos jurídicos de CT&I (Elaborados pela CGU) https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/cti/modelogeral
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Modelos e pareceres de CT&I para ICTs da União https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/cti
Diferença entre Compras Públicas tradicionais e Compras Públicas de Inovação, Fonte: [https://portal.tcu.gov.br/data/files/CF/47/FE/D5/BC3348102DFE0FF7F18818A8/Jornada%20de%20Compras%20Publicas%20de%20Inovacao.pdf].
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Petrobras Encomendas Tecnológicas https://www.youtube.com/watch?v=UBHSBm2DcEI
Petrobras Módulo Open Lab https://www.youtube.com/watch?v=Yv2Z4ghrUro
Petrobras Módulo Transferência de Tecnologia https://www.youtube.com/watch?v=YWUYFFaLdXU
Petrobras Modulo Aquisição de Soluções https://www.youtube.com/watch?v=IxG8RzGfFHk
Diálogo Público TCU + Cidades Compras Públicas de Inovação - Marco Legal de Startups https://www.youtube.com/watch?v=GrEZKZBmdfg
Cursos na escola virtual ENAP:
Contratações de Encomendas Tecnológicas https://www.escolavirtual.gov.br/curso/609/
Inovação Social para o Aperfeiçoamento de Políticas Públicas https://www.escolavirtual.gov.br/curso/234
Métodos e Ferramentas para Inovação em Políticas Públicas https://www.escolavirtual.gov.br/curso/664
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Princípios do Design Thinking e Inovação em Governo https://www.escolavirtual.gov.br/curso/326/
Transformação Digital no Serviço Público https://www.escolavirtual.gov.br/curso/419/
UX Writing para Transformação Digital https://www.escolavirtual.gov.br/curso/813/
Arquitetura de Soluções para Transformação Digital https://www.escolavirtual.gov.br/curso/799/
Design de Aplicativos na Transformação Digital https://www.escolavirtual.gov.br/curso/803/
Design Sprint https://suap.enap.gov.br/vitrine/curso/1589/?area=9
Novas Tecnologias para a Transformação Digital https://www.escolavirtual.gov.br/curso/367/
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Marco Legal das Startups - Contratando Inovação no Setor Público https://www.escolavirtual.gov.br/curso/951
Hub de inovação da Petrobras https://tecnologia.petrobras.com.br/conexoes-inovacao
Garagem BNDES https://garagem.bndes.gov.br/#
Editais do CIETEC https://www.cietec.org.br/editais-em-andamento/
Uma FAQ (perguntas frequentes, do inglês frequently asked questions) para o gestor público realizar compras: Guia de publicação online do gestor de Compra Pública para Inovação https://inovacpin.org/publico/biblioteca/58
Notícias no site do Ministério da Ecônomia sobre o termo "PLATAFORMA DE COMPRAS PÚBLICAS PARA INOVAÇÃO" https://www.gov.br/economia/pt-br/@@search?SearchableText=PLATAFORMA%20DE%20COMPRAS%20P%C3%9ABLICAS%20PARA%20INOVA%C3%87%C3%83O%20
ISO 56002:2019 Innovation management — Innovation management system — Guidance https://www.iso.org/standard/68221.html
Laboratório | Localização | Instituição | URL |
---|---|---|---|
Laboratório de Tecnologias de Apoio a Redes de Invacao LabTAR | Vitória (ES) | UFES | https://labtar.ufes.br/ |
Laboratório de Inovação e Estratégia em Governo Linegov | DF | UnB | http://pesquisa.unb.br/humanidades-ciencias-sociais/lab-inovacao-prestacao-servicos-tecnologicos-ciencias-sociais?menu=806#laboratorio-de-inovacao-e-estrategia-em-governo-linegov |
GNova Laboratório de Inovação em Governo | DF | ENAP | https://enap.gov.br/pt/servicos/gnova-laboratorio-de-inovacao-em-governo |
Lab InovANAC | DF | ANAC | https://www.gov.br/anac/en/about-anac/departments/sgp/laboratory-of-innovation-2013-lab-inovanac |
Laboratório de Inovação Financeira | RJ | Comissão de valores imobiliários | https://labinovacaofinanceira.com/ |
ConnectLab | SC | Correios | |
Lab InovaANS | DF | ANS | |
Laboratório de Inovação da ANVISA - LAB-iVISA | DF | ANVISA | |
Laboratório de Inovação FNDE | DF | FNDE | |
#CAIXAlab | SP | Caixa Ecônomica Federal | |
Laboratório de Gestão da Inovação da Justiça Federal - iJuspLab | SP | JFSP | https://www.jfsp.jus.br/servicos-administrativos/ijusplab |
i9.JFRN | RN | JFRN | https://i9.jfrn.jus.br/i9 |
Laboratório de Gestão de Inovação | ES | TRES | https://inova.tre-es.jus.br/ |
Espaço de Convivência e Inovação | RJ | JFRJ | |
Escritório de Inovação | RO | TJRO | |
Laboratório de Inovação Tecnológica e de Negócios-MPLabs MPPE | PE | MPPE | |
Laboratório de Inovação do TRTPR | PR | TRTPR | |
LabJus | SC | TJSC | |
Laboratório de Inovação em Governança | RS | Seção Judiciária do Rio Grande do Sul | |
Laboratório de Inovação | CE | Seção Judiciária do Ceará | |
Laboratório de Inovação para o Processo Judicial em meio Eletrônico (Inova PJe) | DF | Conselho Nacional de Justiça | |
LAB-IN (TRE-TO) | TO | Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins | |
LABINOVA12 (TRT-SC) | SC | Tribunal Regional do Trabalho | |
Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – LIODS | DF | CNMP | |
INOVA – MPRJ | RJ | MPRJ | |
LabHacker | DF | Câmara dos Deputados | |
Laboratório de Inovação e Coparticipação –coLAB-i | DF | TCU | |
Laboratório Hacker de Inovação (Labhinova) | DF | Câmara Legislativa do DF | |
Laboratório de inovação em compras públicas - LAB-COMP | DF | Câmara dos Deputados | |
Laboratório de Inovação - LabInova* | MT | Sefaz-MT |
-
- LabInova, laboratório de inovação da SEFAZ-MT, publicado no diário oficial Nº 28.559, página 29, de 9 de agosto de 2023. https://iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/17427#/p:29/e:17427?find=LabInova
- CPIN - Compra Pública para Inovação
- CPSI - Contrato Público para Solução Inovadora
- DPI - Direito de Propriedade Intelectual
- ETEC - Encomenda tecnológica
- LASI - Licitação para Aquisição de Solução Inovadora
- LISP - Laboratórios de Inovação no Setor Público
- MLSEI - Marco Legal de Startups e Empreendedorismo Inovador
- MVP - Minimum Viable Product (produto mínimo viável)
- NPT - Nível de Prontidão Tecnológica (technology readiness level) também conhecido como NMT
- NMT - Nível de Maturidade Tecnológica
- P&D - Pesquisa e Desenvolvimento
- TRL/MRL - Technology Readiness Levels/Manufacturing Readiness Levels
- VUCA - Volatility, Uncertainty, Complexity, Ambiguity (Volátil, incerto, complexo e ambíguo)
[1] Descobrindo laboratórios de inovação no setor público. https://portalantigo.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/livros/livros/171002_inovacao_no_setor_publico_capitulo_9.pdf
[2] Laboratórios de inovação no setor público: mapeamento e diagnóstico de experiências nacionais. https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/5112/1/69_Laboratorios_inovacao_governo_completo_final_23062020.pdf
[3] Livro: Compras públicas para inovação no brasil: novas possibilidades legais, Capítulo 12 - Contrato público de soluções inovadoras: racionalidade fundamental e posicionamento no mix de políticas de inovação que atuam pelo lado da demanda. https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11623/14/218187_LV_Compras%20publicas_Cap12.pdf
[4] Diferença entre Compras Públicas tradicionais e Compras Públicas de Inovação. https://portal.tcu.gov.br/data/files/CF/47/FE/D5/BC3348102DFE0FF7F18818A8/Jornada%20de%20Compras%20Publicas%20de%20Inovacao.pdf
[5] Encomendas tecnológicas no brasil: guia geral de boas práticas. https://www.fapepi.pi.gov.br/wp-content/uploads/2022/11/Etec-Guia-Boas-Praticas.pdf
[6] Regulamento interno de licitações e contratos com startups. https://www.celepar.pr.gov.br/sites/celepar/arquivos_restritos/files/documento/2022-08/regulamento_interno_de_licitacoes_e_contratos_com_startups.pdf
[7] Modelo de avaliação da maturidade do processo de inovação como estratégia competitiva empresarial. https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/172792/343700.pdf?sequence=1&isAllowed=y
[8] Gestão da inovação: análise do grau de maturidade em empresas de ti do estado de minas gerais. https://www.fpl.edu.br/2018/media/pdfs/mestrado/dissertacoes_2009/dissertacao_paulo_nascimento_2009.pdf
[1] Compras públicas de inovação revisando as compras públicas de inovação no Brasil: oportunidades jurídicas e institucionais Rafael Carvalho et al, BID https://publications.iadb.org/pt/revisitando-compras-publicas-de-inovacao-no-brasil-oportunidades-juridicas-e-institucionais
[2] Contratações de inovação Guia de Alternativas Jurídicas e de Boas Práticas para Contratações de inovação no Brasil, Rafael Carvalho de Fassio, BID. https://publications.iadb.org/pt/contratacoes-de-inovacao-guia-de-alternativas-juridicas-e-de-boas-praticas-para-contratacoes-de
[3] Catapulting innovation Linking open innovation with innovation procurement BID Pluvia Zuniga https://publications.iadb.org/en/catapulting-innovation-linking-open-innovation-innovation-procurement
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Primeira postagem em: maio/2023.
Última atualização em: 15/setembro/2023.
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Autor: Prof. Dr. Monteiro.
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