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@@ -1,8 +1,8 @@
Estatuto da Associação Python Brasil
====================================

Capítulo I
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Capítulo I - Da Associação
--------------------------

Art. 1º - A Associação Python Brasil, fundada em 22 de junho de 2007, é uma
associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, que se regerá pelos
Expand Down Expand Up @@ -36,8 +36,8 @@ f. assegurar a proteção e o bom uso das marcas relacionadas à linguagem Pytho
recursos exclusivamente para a manutenção e desenvolvimento de seus objetivos.


Capítulo II
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Capítulo II - Dos Associados
----------------------------

Art. 3º - A Associação será constituída por número ilimitado de associados,
pessoas físicas ou jurídicas, sem distinção de nacionalidade ou qualquer outra
Expand Down Expand Up @@ -128,8 +128,8 @@ d. Conselho Fiscal;
e. Conselho Consultivo.


Capítulo III
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Capítulo III - Da Assembléia
----------------------------

Art. 10º - A Assembléia Geral é a reunião dos Associados Plenos e Efetivos, com
direito a voto e em dia com as suas contribuições. É o principal órgão de poder
Expand Down Expand Up @@ -179,13 +179,13 @@ d. é permitido o voto por procuração, limitado a uma procuração por membro
da direção da Associação Python Brasil.


Capítulo IV
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Capítulo IV - Do Conselho Deliberativo
--------------------------------------

Art. 14º - O Conselho Deliberativo será constituído por 3 (três) membros
titulares e 1 (um) suplente, eleitos individualmente pela Assembléia Geral,
sendo composto obrigatoriamente por Associados Plenos ou Efetivos, conforme
disposição abaixo, Capítulo VII, "Das eleições".
disposição abaixo, Capítulo VIII, "Das eleições".

§ primeiro: o mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 2 (dois)
anos prorrogados automaticamente até o registro da ata empossando os
Expand All @@ -202,7 +202,7 @@ disposição abaixo, Capítulo VII, "Das eleições".
convocação direta de um de seus membros ou pela Diretoria da Associação
Python Brasil, com um mínimo de 7 (sete) dias de antecedência, através de
telegrama, comunicação eletrônica ou pessoal. O quorum para deliberações é de
7 (sete) conselheiros em primeira convocação ou 3 (três) conselheiros em
3 (três) conselheiros em primeira convocação ou 2 (dois) conselheiros em
segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, quando podem assumir os
respectivos suplentes de cada terço do Conselho.

Expand All @@ -223,17 +223,17 @@ d. fixar anuidades e outras contribuições, por proposta da Diretoria; as
e. apreciar e aprovar os relatórios da Diretoria e os pareceres do Conselho
Fiscal;
f. conceder, por proposta da Diretoria, títulos de associados honorários ou
outras honrarias que a Associação venha a criar, podendo delegar à Diretoria,
por regulamento especifico, esta atribuição;
outras honrarias que a Associação venha a criar, podendo delegar à
Diretoria, por regulamento especifico, esta atribuição;
g. aprovar as indicações e renovar os mandatos de membros do Conselho
Consultivo;
h. solicitar pareceres e recomendar estudos e projetos ao Conselho Consultivo.


Capítulo V
----------
Capítulo V - Da Diretoria
-------------------------

Art. 16º - A Diretoria é composta por 7 (sete) Associados Plenos ou Efetivos
Art. 16º - A Diretoria é composta por 4 (quatro) Associados Plenos ou Efetivos
eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de 2 (dois) anos prorrogados
automaticamente até o registro da ata empossando os novos diretores eleitos em
assembléia; exceto no primeiro exercício, conforme disposto no Capítulo IX,
Expand All @@ -247,59 +247,53 @@ determinadas pela Assembléia Geral ou pelo Conselho Deliberativo.
Art. 18º - A Diretoria é constituída por:

a. Diretor Presidente;
b. Diretor Vice-Presidente;
c. Diretor Financeiro;
d. Diretor Administrativo;
e. Três Diretores de área, cujas designações e atribuições serão definidas pelo
Conselho Deliberativo.
b. Diretor Financeiro;
c. Diretor de Tecnologia;
d. Diretor de Marketing.

Art. 19º - Compete ao Diretor Presidente à representação em juízo e fora dele,
bem como presidir as reuniões da Diretoria, assinar cheques, efetuar
movimentações financeiras e pagamentos, além das restantes atribuições que
movimentações financeiras e pagamentos, além das atribuições restantes que
estatutariamente lhe estão conferido.

Art. 20º - Compete ao Diretor Vice-Presidente colaborar com a Presidência em
suas atribuições, bem como substituir o Diretor Presidente em suas ausências e
impedimentos.

Art. 21º - Compete ao Diretor Financeiro organizar e dirigir os trabalhos da
Art. 20º - Compete ao Diretor Financeiro organizar e dirigir os trabalhos da
tesouraria, tendo a seu cargo o arquivo de documentos contábeis, arrecadação de
fundos e controle de despesas, bem como assinar cheques, efetuar movimentações financeiras e pagamentos.

Art. 22º - Compete ao Diretor Administrativo organizar e dirigir os trabalhos
da secretaria, tendo a seu cargo o arquivo dos livros da associação, manter em
dia o registro de associados, atas das reuniões e administração da sede social,
bem como substituir o Diretor Vice-Presidente em suas ausências e impedimentos.
fundos e controle de despesas, bem como assinar cheques, efetuar movimentações
financeiras e pagamentos. Cabe ao Diretor Financeiro substituir o Diretor
Presidente em suas ausências e impedimentos.

Art. 23º - Compete aos diretores de área o planejamento, a coordenação e a
execução das tarefas e atividades relacionadas com as suas áreas de atuação,
após aprovação da Diretoria, e preparar o regulamento de cada área, quando for
apropriado, bem como substituir, em seus impedimentos, os demais diretores.
Art. 21º - Compete ao Diretor de Tecnologia administrar, executar e coordenar
as atividades relacionadas aos recursos tecnológicos necessários para dar
suporte às atividades da Associação Python Brasil;

§ único: os diretores de área poderão realizar permuta de cargos entre si,
desde que por aprovação da maioria da Diretoria.
Art. 22º - Compete ao Diretor de Marketing coordenar as atividades de promoção
e divulgação da Linguagem Python e tecnologias relacionadas bem como da
Associação Python Brasil. Compete ao Diretor de Marketing escolher e apoiar a
organização de eventos que promovam a Linguagem Python e tecnologias
relacionadas.

Art. 24º - Os documentos contábeis necessitarão da assinatura do Diretor
Art. 23º - Os documentos contábeis necessitarão da assinatura do Diretor
Presidente ou do Diretor Financeiro;

§ único: no caso da ausência ou impedimento do Diretor Presidente e do Diretor
Financeiro os documentos poderão ser assinados por qualquer Diretor;
Financeiro os documentos poderão ser assinados por qualquer integrante da
diretoria;

Art. 25º - O quorum mínimo para deliberações da Diretoria é de 3 (três)
Art. 24º - O quorum mínimo para deliberações da Diretoria é de 3 (três)
membros. As deliberações deverão se dar por maioria simples dos presentes,
cabendo ao Diretor Presidente em exercício o voto de desempate, se houver
necessidade.

Art. 26º - A Diretoria pode contratar e demitir funcionários, bem como serviços
Art. 25º - A Diretoria pode contratar e demitir funcionários, bem como serviços
de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, assinar convênios e contratos e
criar quaisquer instâncias de funcionamento da Associação, desde que não
colidam com as disposições destes estatutos.


Capítulo VI
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Capítulo VI - Do Conselho Fiscal
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Art. 27º - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros titulares e
Art. 26º - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros titulares e
1 (um) suplente eleito individualmente pela Assembléia Geral, com mandato
concomitante ao da Diretoria.

Expand All @@ -311,10 +305,10 @@ concomitante ao da Diretoria.
convocará suas reuniões, e um Secretário, que fará a guarda dos livros e das
atas das reuniões.

Art. 28º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de seu
Art. 27º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de seu
Presidente e, extraordinariamente, quando for convocado pela Diretoria.

Art. 29º - Compete ao Conselho Fiscal:
Art. 28º - Compete ao Conselho Fiscal:

a. dar parecer e aprovar o relatório, o balanço e as contas anuais da
Diretoria;
Expand All @@ -323,10 +317,10 @@ c. dar parecer sobre os atos financeiros a serem apresentados ao Conselho
Deliberativo.


Capítulo VII
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Capítulo VII - Do Conselho Consultivo
-------------------------------------

Art. 30º - O Conselho Consultivo será composto por pessoas com notório saber em
Art. 29º - O Conselho Consultivo será composto por pessoas com notório saber em
Ciência da Computação ou Engenharia de Software, ou histórico de contribuições
relevantes ao aperfeiçoamento, aplicação e divulgação da linguagem Python ou
produtos desenvolvidos com ela.
Expand All @@ -335,10 +329,10 @@ produtos desenvolvidos com ela.
cada 2 (dois) anos, sempre que uma nova Diretoria iniciar o seu mandato,
através de recomendação da Diretoria ao Conselho Deliberativo.

Art. 31º - Candidatos a membro do Conselho Consultivo podem ser indicados por
Art. 30º - Candidatos a membro do Conselho Consultivo podem ser indicados por
qualquer Associado Efetivo ou Pleno ao Conselho Deliberativo.

Art. 32º - Compete ao Conselho Consultivo:
Art. 31º - Compete ao Conselho Consultivo:

a. acompanhar a evolução da linguagem Python e suas aplicações no mercado e no
meio acadêmico;
Expand All @@ -347,13 +341,13 @@ c. propor ações para que a Associação Python Brasil continue, em longo prazo
cumprindo os objetivos delineados no Capítulo I deste estatuto.


Capítulo VIII
-------------
Capítulo VIII - Das Eleições
----------------------------

Art. 33º - A eleição da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho
Art. 32º - A eleição da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho
Fiscal dar-se-á a cada dois anos.

Art. 34º - Os processos eleitorais para renovar a Diretoria, o Conselho
Art. 33º - Os processos eleitorais para renovar a Diretoria, o Conselho
Deliberativo e o Conselho Fiscal, através da Assembléia Geral, deverão ser
convocados pela Diretoria com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Expand All @@ -369,18 +363,17 @@ convocados pela Diretoria com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Conselho Fiscal, mas poderá ser eleito para a Diretoria e o Conselho
Deliberativo ou para o Conselho Fiscal e o Conselho Deliberativo.

Art. 35º - A eleição da Diretoria dar-se-á por chapas.
Art. 34º - A eleição da Diretoria dar-se-á por chapas.

§ primeiro: para poder concorrer, cada chapa deverá indicar nomes para todos
os cargos da diretoria, a saber: Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente,
Diretor Financeiro e Diretor Administrativo e 3 (três) Diretores de Área,
juntamente com a designação de suas áreas.
os cargos da diretoria, a saber: Diretor Presidente, Diretor Financeiro,
Diretor de Tecnologia e Diretor de Marketing.

§ segundo: será eleita a chapa que tiver o maior número de votos.

§ terceiro: em caso de empate, proceder-se-á a nova eleição.

Art. 36º - A eleição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal dar-se-á por
Art. 35º - A eleição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal dar-se-á por
indivíduos.

§ primeiro: cada membro da Assembléia poderá votar em um nome para cada vaga
Expand All @@ -395,15 +388,15 @@ indivíduos.
candidatos empatados à nova votação.


Capítulo IX
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Capítulo IX - Das Disposições Gerais e Transitórias
---------------------------------------------------

Art. 37º - Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas
Art. 36º - Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas
obrigações da Associação, assim como ela não é responsável por atos praticados
ou por obrigações contraídas por seus membros, salvo quando por deliberação de
seus órgãos de direção.

Art. 38º - A dissolução da Associação, devidamente justificada, só poderá ser
Art. 37º - A dissolução da Associação, devidamente justificada, só poderá ser
deliberada em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para
esse fim pelo Conselho Deliberativo ou pela Diretoria, com um quorum de 2/3
(dois terços) dos associados com direito a voto, em primeira convocação, e com
Expand All @@ -419,7 +412,7 @@ convocação, um dia depois.
no Conselho Nacional de Serviço Social, conforme Assembléia Geral
Extraordinária de dissolução.

Art. 39º - As receitas da Associação Python Brasil são basicamente,
Art. 38º - As receitas da Associação Python Brasil são basicamente,
constituídas por:

a. contribuições dos associados;
Expand All @@ -429,22 +422,23 @@ d. edição e venda de publicações e livros;
e. realização de eventos, cursos e seminários;
f. realização de convênios;
g. receita proveniente de publicidade em seus veículos de comunicação;
h. outros meios que a Diretoria venha a criar, com a aprovação do Conselho Deliberativo.
h. outros meios que a Diretoria venha a criar, com a aprovação do Conselho
Deliberativo.

Art. 40º - O exercício financeiro encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 39º - O exercício financeiro encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano.

§ único: o relatório da Diretoria, o balanço anual e a documentação necessária
devem ser apresentados pela Diretoria, em março de cada ano.

Art. 41º - O exercício de cargos eleitos não será remunerado a qualquer título.
Art. 40º - O exercício de cargos eleitos não será remunerado a qualquer título.

Art. 42º - Os casos omissos ou contraditórios do estatuto serão dirimidos pelo
Art. 41º - Os casos omissos ou contraditórios do estatuto serão dirimidos pelo
Conselho Deliberativo.

Art. 43º - A convocação dos órgãos deliberativos poderá ser feita por 1/5 (um
Art. 42º - A convocação dos órgãos deliberativos poderá ser feita por 1/5 (um
quinto) dos Associados com direito a voto.

Art. 44º - Durante a Assembléia de Fundação serão eleitos uma Diretoria, 9
Art. 43º - Durante a Assembléia de Fundação serão eleitos uma Diretoria, 9
(nove) conselheiros e 3 (três) suplentes para o Conselho Deliberativo e 3
(três) conselheiros e 2 (dois) suplentes para o Conselho Fiscal, com os
seguintes mandatos reduzidos:
Expand All @@ -453,8 +447,9 @@ a. Diretoria e Conselho Fiscal: mandato até a Assembléia Geral prevista para
agosto de 2007;
b. Conselho Deliberativo: 1/3 (um terço) com mandato até a Assembléia Geral
prevista para agosto de 2007, e 2/3 (dois terços) com mandato até a
Assembléia Geral prevista para o segundo semestre de 2008. Os eleitos melhor classificados na lista de votação terão o mandato mais longo.
Assembléia Geral prevista para o segundo semestre de 2008. Os eleitos melhor
classificados na lista de votação terão o mandato mais longo.

Art. 45º - Excepcionalmente, durante a primeira Assembléia Geral que ocorrer um
Art. 44º - Excepcionalmente, durante a primeira Assembléia Geral que ocorrer um
ano após a Assembléia de Fundação, alterações neste estatuto poderão ser feitas
por maioria simples dos votos dos presentes.
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