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Perguntas Frequentes sobre Homologacao de Transceptores para o Servico Radioamador

Rodrigo Freire edited this page Jun 9, 2020 · 3 revisions

Perguntas Frequentes sobre Homologação de Transceptores para o Serviço Radioamador

Revisão: 13

Data: 09/Jun/2020

Por: Rodrigo A. B. Freire (PY2RAF)

Introdução

Após um hiato de 15 anos afastado do radioamadorismo, adquiri um novo equipamento visando retornar ao hobby e operar de uma forma mais confortável. Após tomar ciência dos casos recentes de visitas de fiscalização, lacração e outras histórias, busquei por informações em radiofrequência. No entanto, o que ouvi foi mais desinformação e lenda urbana do que informação de fato útil. Após um trabalho de pesquisa do arcabouço jurídico e regulamentar, ainda sobraram algumas dúvidas. A estes questionamentos, consultei a Anatel, onde foram aclaradas estas dúvidas. Estas consultas estão reproduzidas na íntegra, ao final do documento.

Como resultado desta pesquisa e visando apoiar os colegas, compartilho os achados na forma de uma FAQ (perguntas frequentes) sobre Homologação de rádios. Espero que seja útil!

FAQ

1. Preciso homologar meu rádio?

Desde que tenha a capacidade de transmissão, sim; bem como amplificadores. Conforme a Lei Geral das Telecomunicações, em seu Artigo 162, Parágrafo II, "É vedada a utilização de equipamentos emissores de radiofreqüência sem certificação expedida ou aceita pela Agência."

Equipamentos de somente recepção estão isentos de homologação, já que o Ato 8416/2018 deu nova redação ao requisito de homologação, suprimindo toda cadeia do item 5.2 da Norma 002/1982, que ditava as antigas regras para homologação de equipamentos.

A nova regra editada pela Anatel em 2019 (Resolução Anatel 715) isenta os rádios da taxa de homologação, e não da homologação em si.

2. Quanto custa a homologação junto à Anatel?

A partir de 23/Out/2019, conforme a Resolução Anatel 715, a homologação de equipamentos para o serviço de radioamador não tem custo.

3. Quanto custava anteriormente?

Anteriormente, o valor desta taxa era de R$ 200,00.

4. O que é necessário para homologar meu rádio?

De antemão, o caminho mais fácil é fazer uma inspeção visual em seu rádio e localizar alguma plaqueta que conste os dizeres FCC ID no rádio. É necessário que exista esta etiqueta com esta informação no rádio! Não é necessário nota fiscal. Você também precisará de fotos do seu rádio, com o número de série, etiqueta onde está o FCC ID (ou equivalente), de seus documentos de identificação e da impressão do Grant FCC (ou equivalente). Dica: as fotos devem ser convertidas para PDF (não é aceito JPG). Veja mais detalhes no Item 7.

Alguns radioamadores tem logrado êxito em homologar o rádio sem FCC ID usando serviços de terceiros, mas desconheço a técnica/facilidade utilizada.

5. Mas o modelo do meu rádio é homologado na FCC, meu rádio só não tem a plaqueta/etiqueta!

Infelizmente, a Anatel requer presente no rádio a etiqueta da FCC ou de qualquer outro país constando a identificação da homologação junto à FCC ou do outro órgão de país conveniado.

Existe no entanto uma hipótese de homologação utilizando o manual do equipamento como lastro para a homologação, utilizando a página do manual contendo as especificações do transceptor. Essa hipótese foi descrita em em uma reunião entre a LABRE e a Anatel (veja Item 5 neste link). Não testei ou tenho conhecimento de quem fez uso desta via, mas segundo o resultado da reunião entre a LABRE e a SOR/Anatel, parece ser uma hipótese viável.

6. Meu rádio não tem FCC ID mas tem o selo CE, é suficiente?

Não. O Selo CE não é outorgado, é uma “auto-declaração” de conformidade e não é aceito pela Anatel.

Existe no entanto uma hipótese de homologação utilizando o manual do equipamento como lastro para a homologação, utilizando a página do manual contendo as especificações do transceptor. Essa hipótese foi descrita em em uma reunião entre a LABRE e a Anatel (veja Item 5). Não testei ou tenho conhecimento de quem fez uso desta via, mas segundo o resultado da reunião entre a LABRE e a SOR/Anatel, parece ser uma hipótese viável.

7. Como homologar meu rádio?

Veja o passo-a-passo no documento em http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=348128&filtro=1&documentoPath=348128.pdf

APÓS ler toda apostila acima, consulte também o vídeo de PY2TI no Youtube em https://www.youtube.com/watch?v=HY4hS77J3oU

8. Quanto tempo demora para preencher?

Particularmente, levei algo em torno de 4 horas entendendo todo processo, lendo os documentos, vídeos, digitalizando os documentos e em torno de 30 minutos preenchendo estes dados junto ao sistema Mosaico da Anatel.

9. Alguém pode me ajudar?

A LABRE apoia gratuitamente seus associados com a homologação. Algumas outras pessoas fazem este serviço mediante o pagamento de um valor pelo trabalho.

10. Dá pra homologar meu Baofeng?

O modelo UV-B5 tem FCC ID! Logo, se você detiver este equipamento e o mesmo conter a etiqueta com o FCC ID, é possível homologar este equipamento.

Existe no entanto uma hipótese de homologação utilizando o manual do equipamento como lastro para a homologação, utilizando a página do manual contendo as especificações do transceptor. Essa hipótese foi descrita em em uma reunião entre a LABRE e a Anatel (veja Item 5). Não testei ou tenho conhecimento de quem fez uso desta via, mas segundo o resultado da reunião entre a LABRE e a SOR/Anatel, parece ser uma hipótese viável.

11. Afinal, quais são os requisitos eletromagnéticos que o rádio deve atender para ser homologado?

Estes valores estão especificados no Artigo 4 do Ato 8416/2018 Anatel.

12. Meu Rádio atende a esses requisitos, mas ele só não tem selo!

Existe uma hipótese de homologação utilizando o manual do equipamento como lastro para a homologação, utilizando a página do manual contendo as especificações do transceptor. Essa hipótese foi descrita em em uma reunião entre a LABRE e a Anatel (veja Item 5). Não testei ou tenho conhecimento de quem fez uso desta via, mas segundo o resultado da reunião entre a LABRE e a SOR/Anatel, parece ser uma hipótese viável.

Caso não exista estas especificações em seu manual, você precisa pagar a um laboratório acreditado junto à Anatel para pagar pelos ensaios do seu rádio comprovando que de fato seu rádio atende a estes requisitos. De posse do laudo, você pode homologar seu rádio. Dica: estes ensaios normalmente custam bem mais de R$ 1.000,00.

13. Vou comprar um rádio homologado. A homologação vale para mim?

Novidade aqui. A LABRE Federal consultou a Anatel sobre a possibilidade de 'herança' da homologação por parte do comprador de um rádio já homologado, e segundo o Ofício 264/2020/ORCN/SOR-ANATEL, desde que não haja alteração de características técnicas que desvirtue a homologação, não há qualquer impedimento de que um adquirente posterior utilize a homologação originária até o final da vida útil do equipamento - ou seja, a homologação segue valendo para o comprador, sem a necessidade de uma nova homologação.

Meus cumprimentos à Labre Federal.

14. Meu rádio é da leva pré-1982 e tem isenção. Preciso homologar?

Sim. A Lei Geral de Telecomunicações veta em seu Artigo 162 parágrafo 2 a operação de transmissores sem homologação. Já a Portaria Ministério das Comunicações 101 / 1982 em seu Item III dispensa de certificação de homologação os rádios pré-1982, o que é um conflito entre as legislações. Após pesquisa junto à Anatel, a LGT sobrepõe à Portaria e torna nulo este item.

O Ato 8416/2018 veio a harmonizar os requisitos de homologação dos equipamentos. O referido ato deu um período de graciosidade de 6 meses da publicação do ato (de 23/Nov/2018 até 23/Mai/2019) em que todos os rádios pré-1982 são dados temporariamente como homologados e não passíveis de fiscalização, para que seu proprietário tenha tempo hábil de homologá-lo e torná-lo regular.

Adicionalmente, a Anatel editou em 09 de Maio de 2019 o Ato 3095/2019, que estende essa gratuidade por mais 12 meses a partir de 23 de maio de 2019, ou seja: Os rádios pré-1982 estão dados como homologados até 23 de Maio de 2020, onde dentro deste intervalo, seus proprietários deverão providenciar sua homologação.

15. Por que a Anatel não revoga ou reescreve esta Portaria 101/1982?

Porque foi editada pelo Ministério das Comunicações e a Anatel não tem poderes para revogá-lo.

16. Por que a Anatel não entra em contato como MC para arrumar esta portaria 101/1982?

Ah, essa é uma boa pergunta :-)

17. Como homologo meu rádio pré-1982?

Primeiramente, verifique se o mesmo consta nesta lista. Constando na lista, faça a homologação junto ao Sistema Mosaico.

Existe condição personalíssima de comprovação de sua conformidade mediante simples declaração de conformidade para estes rádios, a ser anexada ao processo durante o preenchimento da solicitação no sistema Mosaico. Baixe este Modelo de Texto para anexar junto à Declaração de Conformidade.

18. Meu rádio pré-1982 não tem FCC ID!

A declaração do Item 17 será suficiente.

19. Meu rádio pré-1982 não tem plaqueta com número de série!

Você não conseguirá homologar seu rádio.

20. Preciso ter Laudo de Antena? Como faço o Laudo de Antena?

Até 2019, estava em vigor a Resolução 303 / 2002, que exigia o laudo de antena (que tinha o nome portentoso e singular de “Declaração de Laudo e Relatório Técnico de Estação de Radioamador referente a Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos”) para cada sistema irradiante.

Felizmente, esta resolução foi revogada em Janeiro de 2019, que foi sucedida pelo Ato 458/2019.

O Ato 458/2019 versa em seu Anexo D que está dispensado de laudo de antena os operadores do serviço de radioamador e faixa do cidadão cuja antena esteja a uma distância maior da população geral do que o resultado da equação na tabela D.I. Caso o resultado de seu cálculo seja menor que a distância efetiva da antena para o local por onde circulam pessoas, não é necessário possuir laudo de antena para sua estação.

21. Por que alguns rádios do mesmo modelo tem FCC ID e outros não?

Porque isto depende do mercado para onde o rádio em questão foi exportado / projetado para ser vendido. Nos EUA, os rádios por lá comercializados devem ter a homologação da FCC. Agora, quando a Yaesu por exemplo vende um rádio para a Inglaterra por exemplo, as regras da FCC não valem, até porque a banda de 2m por lá é somente 144-146 MHz, entre outras potenciais diferenças. Portanto, um rádio vendido para o mercado que não seja do EUA, normalmente não leva marcação FCC. O selo FCC no equipamento quer dizer que você comprou um rádio que foi fabricado para ser comercializado/compatível com o mercado dos Estados Unidos.

22. Qual é a diferença entre homologação e certificação?

Certificação – É o processo que o rádio sofre em um laboratório para aferição de seus valores funcionais e sua aderência (ou não) aos requisitos de homologação (vide Art. 4).

Homologação – É o que fazemos. É o pedido que fazemos junto à Anatel no sistema Mosaico para que obtenhamos o Certificado de Homologação.

23. E os equipamentos artesanais / fabricação própria, precisam ser homologados?

Sim, conforme item 2.1 do Ato 8416/2018. Utilize o mecanismo dos rádios pré-1982, via declaração de conformidade.

24. Se uma Portaria do Ministério sobrepõe a um Ato Anatel, como pode estas regras estarem em vigência?

O Congresso Nacional concede à Anatel este poder, através da Lei Geral das Telecomunicações (Inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472/97). A Anatel não tem poder para revogar Leis ou Portarias externas a ela, mas é o poder incumbente do “disciplinamento e a fiscalização da execução, comercialização e uso dos serviços e da implantação e funcionamento de redes de telecomunicações, bem como da utilização dos recursos de órbita e espectro de radiofreqüências”.

25. Qual é a ordem legal que nos obriga a ter equipamento homologado?

A Lei Geral das Telecomunicações (LGT) obriga que todo emissor de radiofrequência seja homologado (veja o item 1). A mesma LGT concede o poder da homologação e fiscalização à Anatel (veja o item 24). E a Anatel detém a prerrogativa de ditar as regras de homologação e fiscalização.

26. Por que não preciso homologar meu Celular, meu Router Wi-Fi e preciso homologar meu rádio?

Porque diferentemente da Samsung, LG, Apple, TP-Link, Volks (sim, até a chave do seu carro com controle remoto tem o número da Anatel dele), Huawei, etc etc etc que fizeram ensaios laboratoriais acreditados no Brasil, homologaram o equipamento junto à Anatel e já saem de fábrica com o selo, o fabricante do seu rádio/linear não homologou o equipamento junto à Anatel.

27. Após pesquisar, descobri que meu rádio não tem FCC ID – Em nenhum modelo! E meu rádio foi comprado nos EUA! Como pode?

Seu rádio provavelmente já é um pouco antigo e não tem banda dos 6m. Estes equipamentos não tem recepção acima de 30 MHz (veja uma lista parcial aqui) – E encontram guarida em uma regra da FCC: CFR Título 47, Parte 15, Parágrafo 101, Alínea B – Esta regra isenta os equipamentos de radioamador de homologação, caso não tenha recepção acima de 30 MHz. Com o advento da banda dos 6m (50 MHz), os rádios passaram a ter recepção acima de 30 MHz e passaram a ser passíveis de exigência de FCC ID.

28. E agora, como que faço para homologar o meu rádio que se enquadra no item acima?

A resposta está no Item 12. Vide resposta da Anatel a este meu questionamento ao final do documento.

29. Ouvi falar da Consulta Pública 21. Alterou alguma coisa na homologação de nossos rádios?

Não. A Consulta Pública 21 é uma reescrita do Instrumento de Gestão nr. 05, cuja reescrita acrescenta ao texto existente providências para permitir homologação por declaração de conformidade (assim como hoje é facultado aos equipamentos destinados ao serviço de radioamador, entre outros) para equipamentos de Comunicação por Satélite. Esta alteração foi solicitada por associações de empresas de telecomunicação via satélite, solicitando a mesma benesse hoje já estendida aos radioamadores. Esta reescrita do IG05 somente adiciona o trecho “e Comunicação por Satélite” ao conteúdo original quando faz menção aos serviços que podem se valer de homologação por declaração de conformidade. Em relação ao serviço de radioamador, não há qualquer alteração no conteúdo já existente.

A regra de isenção de homologação dos equipamentos teve início em 2016 através de uma demanda da ABINEE, veio a público através da oriunda da Consulta Pública 33/2017, inclusive onde a LABRE apresentou uma bela contribuição sobre o tema.

30. Meu cabo coaxial precisa ter homologação?

Sim. Veja na ata da reunião entre a LABRE e a Anatel, item 2. Veja o código da Anatel no seu cabo, imprima o PDF e deixe guardado com seus outros documentos da estação.

31. Por que a propagação está tão ruim?

Será que é propagação ruim ou falta de gente falando? :-)


Questionamentos

Protocolo: 2933359 - 2018

Organela: ORCN

Pergunta: Olá, bom dia! Sobre o Ato 8416/2018, tenho as seguintes dúvidas. 1. Em meu entendimento, sua publicação me parece vir a resolver uma incompatibilidade da Portaria 101/1982 (seu artigo III) com a LGT (Art. 162 Par. II), onde requer que todos transmissores sejam certificados/homologados. Está correto meu entendimento? 2. O referido ato me parece uma reescrita e modernização geral da Portaria 101/1982 e seu anexo (Norma 0002/82). É correto assumir que o novo ATO torna obsoleta / revogada a Portaria 101/1982 e sua Norma na íntegra? 3. No ato 8416/2018, seu Artigo 3.o determina um período de graciosidade onde os transmissores pré-1982 são dados como certificados/homologados. Meu entendimento é que durante estes seis meses, o detentor de equipamentos que se enquadrem nesta categoria, deverão homologar/certificar seus equipamentos via declaração de conformidade, assim como é hoje aos demais rádios pós-1982. Está correto meu entendimento? São estas minhas dúvidas. Obrigado!

Resposta: Prezado Sr. Rodirgo,

seguem, abaixo, respostas aos seus questionamentos:

  1. Sim. O entendimento está correto.

  2. Uma vez que a portaria 101/1982 foi editada pelo Ministério das Comunicações, a Anatel não pode revoga-lo. Contudo, perante a Anatel, os requisitos para homologar os equipamentos são os definidos no Ato nº 8416, de 08 de novembro de 2018.

  3. O entendimento está correto.

Atenciosamente,

Gerência de Certificação e Numeração - Anatel.

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Protocolo: 2936304 - 2018

Organela: ORCN

Pergunta: Olá! Além de meu pedido de informações número 2933359 - 2018, sobre conflitos entre o Ato 8416/2018 e a Portaria 101/1982, encontrei outra potencial divergência. A saber. A resolução 697-28/Ago/2018, versa em seu Artigo 4, parágrafo I que o Radioamador classe A deve estar limitado a 1500 watts irradiados. No entanto, o Ato 8416/2018 no item 4.1.1.1 alínea B aponta um limite de 1000 W para radioamadores de Classe A. Qual é o valor regulamentado vigente: O da Resolução 697/2018 ou do Ato 8416/2018? Sinceramente, não seria melhor emitir um novo ato tornando obsoleto o 8416 e contendo uma redação conforme e em linha com o arcabouço jurídico e regulatório vigente, para justamente evitar estes tipos de questionamento? Um respeitoso abraço.

Resposta: Prezado Rodrigo Augusto,

O anexo à Resolução nº 697, de 28 de agosto de 2018 trata da destina das faixas de radiofrequência ao Serviço de Radioamador e aprova o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências pelo Serviço de Radioamador.

Já o Ato nº 8416, de 08 de novembro de 2018, (link de acesso: http://www.anatel.gov.br/legislacao/atos-de-requisitos-tecnicos-de-certificacao ) dispõe sobre os Requisitos técnicos para homologação de transmissores, receptores e amplificadores lineares do Serviço de Radioamador.

Contudo, identificamos a divergência entre a potência informada no Ato para as estações de radioamadores classe “A” e a descrita na Resolução em questão e iniciamos o procedimento para adequação das informações no ato (processo SEI nº: 53500.051010/2018-76). Sem embargos, cabe ressaltar que as Resoluções são aprovadas pelo Conselho Diretor da Agência e prevalecem sobre as informações contidas nos Atos aprovados pelas superintendências da Anatel.

Sem mais para o momento, agradecemos pelas informações aqui prestadas!

Atenciosamente,

ORCN - Gerência de Certificação e Numeração

SOR - Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação

Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações

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Protocolo: 117156 - 2019

Organela: ORCN

Pergunta: Olá, bom dia! Em relação ao Ato 8416/2018, e meu questionamento FOCUS 2933359/2018, e visando apoiar os colegas Radioamadores, donde este ato suscitou um certo pânico e muita, mas muita desinformação, tenho uma dúvida. O referido ato torna obrigatória a homologação de rádios pré-1982, que eram dispensados de homologação pela Portaria MC 101/1982 (seu artigo 3). Recentemente, tive notícia de um colega que foi solicitar a homologação de seu rádio (um rádio novo, recente) Yaesu junto à Anatel, mas o mesmo não tinha o FCC ID em sua plaqueta de número de série, e teve a homologação indeferida. Pois bem. E quanto aos rádios Pré-1982, dada sua antiguidade, potencial falta de plaquetas/etiquetas, inclusive por vários deles terem fabricação brasileira, como estes seriam homologáveis? Caso não for possível, não seria o caso de emitir um novo ato isentando estes equipamentos da necessidade da paridade com o FCC ID, até por vários que tinham o waiver não detinham FCC ID? Imagino uma alternativa interessante: Emitir um ato emendando o 8416, na forma de um anexo, copiando a listagem contida em http://www.anatel.gov.br/Portal/documentos/201268.pdf e dispensando os mesmos de FCC ID para homologar, desde que em sua configuração original, etc.? Imagino que seria uma saída simpática e em aderência ao processo homologatório. Um grande abraço!

Resposta: Senhor,

Em resposta ao questionamento apresentando, informamos o que segue.

Com relação à apresentação de relatório de ensaio, que comprove o atendimento aos requisitos técnicos descritos no item 4.1 do anexo ao Ato 8416/2018, esclarecemos que o Art. 2 estabelece uma condição personalíssima de comprovação de sua conformidade mediante simples declaração de conformidade, a ser anexada ao processo durante o preenchimento da solicitação de homologação junto à Anatel, para os equipamentos que se enquadrem nas hipóteses dos itens II e III da Portaria nº 101, de 21 de maio de 1982, que aprovou a Norma nº 0002/82, em um prazo de até 6 (seis) meses a contar da data de publicação do Ato Anatel nº 8416/2018 no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel. Em anexo apresentamos um modelo para o texto a ser descrito nessa declaração de conformidade.

Enfatizamos que a solicitação de homologação (por Declaração de Conformidade) deve ser requerida pela pessoa responsável pela unidade do produto. As instruções para homologar estão contidas no seguinte endereço do portal da Agência http://www.anatel.gov.br/setorregulado/orientacoes na opção: Instruções para homologar outros produtos por Declaração de Conformidade

Atenciosamente,

ORCN - Gerência de Certificação e Numeração

SOR - Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação

Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações

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Protocolo: 388291 - 2019

Organela: ORER

Pergunta: Olá! Em relação ao ato nr. 458/2019, versa o artigo quarto que permissionários Radioamadores dentro dos limites especificados no Anexo D, estão isentos da avaliação de conformidade da antena. Duas dúvidas. 1. É necessário para fins fiscalizatórios manter cópia da memória de cálculo que justifique a ausência de laudo de conformidade da antena junto à estação? 2. Está prevista a necessidade do depósito deste material (memória de cálculo conforme Anexo D) no sistema vindouro, a ser disponibilizado a partir de Abril para permissionários de serviço radioamador? Muito obrigado!

Resposta: Sobre as dúvidas apresentadas temos a informar que as informações necessárias à verificação dos limites de exposição deverão ser alimentadas no sistema informatizado próprio, a ser disponibilizado pela Anatel, somente nas hipóteses em que a avaliação da conformidade for necessária. Como o anexo D trata justamente de situações em que a avaliação de conformidade de estações do Serviço de Radioamador e do Serviço de Rádio do Cidadão não se faz necessária, assim nenhuma ação é necessária. Informamos também que a obrigação de manter a posse do Relatório de Conformidade para apresentação quando necessário, se aplica apenas às estações não isentas de avaliação.

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Protocolo: 570553 - 2019

Organela: ORCN

Pergunta: Olá, muito boa tarde! Em relação a homologação do de equipamentos de transmissão de serviço radioamador, uma dúvida. Sei que é possível homologar um rádio que possua uma etiqueta/plaqueta com FCC ID. Existe alguma outra forma de herança de certificação para se obter homologação junto à Anatel? Ex., selo CE? Se existe, quais são? Estou montando uma FAQ para compartilhar com os colegas radioamadores. Muito obrigado! - Rodrigo.

Resposta: Prezado Sr. Rodrigo Augusto,

pode ser apresentada qualquer certificação estrangeira, desde que as características certificadas, comprovadas por ensaios laboratoriais, sejam compatíveis com os requisitos técnicos adotados pela Anatel.

Com relação à marca CE (europeia), a mesma não é aceita, pois trata-se de uma declaração de conformidade realizada pelo próprio fabricante do produto, não sendo realizado nenhum ensaio laboratorial para comprovar a declaração.

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De: Rodrigo A B Freire <>
Enviado: sexta-feira, 1 de novembro de 2019 13:18
Para: CC - CERTIFICACAO <@anatel.gov.br>
Assunto: Homologação FT-840

Olá!

Sou proprietário de um FT-840, produzido para o mercado norte-americano.

Em virtude deste transceiver não operar acima dos 30 MHz, ele se enquadra no Título 47, parte 15, parágrafo 101, alínea B do C. F. R., que é o arcabouço que regulamenta a homologação e certificação de equipamentos por parte da FCC [1].

De maneira resumida, a Alínea B isenta equipamentos de recepção de até 30 MHz de sua homologação / certificação.

Desta forma, este equipamento (e vários outros), não detém FCC ID, muito embora, reiterando, tenha sido produzido para o mercado norte-americano. Por mera liberalidade da regulamentação da FCC (ainda em curso), este e outros equipamentos da época não tem FCC ID.

Equipamentos mais recentes contém seu FCC ID em virtude de incluir a banda de 6m (50 MHz), o que já o remove do requisito de isenção previamente citado.

Gostaria de saber se é possível homologar este equipamento.

Um grande abraço, muito obrigado.

[1] - https://www.ecfr.gov/cgi-bin/text-idx?SID=6e12ba0ede05b761c37759df96468c8b&mc=true&node=pt47.1.15&rgn=div5#se47.1.15_1101

--

From: CC - CERTIFICACAO <@anatel.gov.br>
Date: Fri, Nov 1, 2019 at 2:26 PM
Subject: RE: Homologação FT-840
To: Rodrigo A B Freire <>

Para a certificação deste produto é necessário apresentar os ensaios de laboratório realizados no Brasil para comprovar a adequação do produto as Normas da ANATEL.

Atenciosamente,

Gerência de Certificação e Numeração - Anatel

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