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Trabalhando remoto

Compilação de informações destinada a quem trabalha ou quer trabalhar remotamente.

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Banco Cotação do banco Dólar comercial * Diferença Taxa de câmbio
Banco do Brasil / Estilo R$3,07 R$3,16 .09
Bradesco Prime R$2,85 R$2,87 .02 $40 USD
Citi R$3,63 R$3,88 .25
HSBC Premier R$2,99 R$3,14 .15 R$30
Itaú Personnalité / Uniclass R$3,41 R$3,61 .20 R$100
Santander Select R$2,79 R$2,87 .08 R$60
Santander Empresarial R$4,00 R$4,04 .04 R$150
Banco Rendimento R$2,92 R$3,04 .12 $20 USD

* No momento da cotação

Não leve em consideração somente as cotações para escolher o banco ideal para você. Veja mais detalhes dos bancos, suas taxas e particularidades aqui.

Pagamento digital

É importante ressaltar que as diversas formas de pagamento digital não podem dar a mesma segurança de um banco. A maioria das pessoas nunca terá problemas com esse método de pagamento mas existem casos em que a transferência ficou bloqueada por tempo indeterminado devido a suspeita de fraude. Pessoas que nunca usaram os serviços e passarão a receber grandes quantias através deles estarão sujeitas a um maior risco.

Invoice

Invoice é um documento simples onde você descreve o tipo de serviço que esta sendo prestado e o valor deste serviço. A invoice serve para a empresa conseguir faturar o seu valor(salário), funciona como uma espécie de nota fiscal do seu serviço que deve ser gerada todo mês caso seu salário seja mensal. Este documento pode ser bem simples e escrito em qualquer editor de texto. O único ponto a ser observado ao gerar uma invoice é o numero do documento que deve ser sempre único.

Impostos

A intenção desta seção é destacar as particularidade dos impostos quando o serviço prestado em questão é remoto e para empresas do exterior. Caso a prestação de serviço seja para empresas dentro do território brasileiro, não há diferença.

Pessoa Física

Imposto de renda

Ao receber qualquer rendimento, você deve prestar contas à Receita Federal do Brasil. Se o seu empregador não tem representatividade no Brasil ou ele não retém o imposto, você deve recolher o imposto através do Carnê-Leão. A funcionalidade é simples, você deve declarar, no mês posterior ao recebimento efetivo (exemplo: quando o dinheiro caiu na sua conta) o valor em reais referente ao serviço prestado. Com isso, no próprio programa é gerada uma DARF para o pagamento do imposto, que deve ser quitado até o último dia útil do mês posterior ao recebimento.

Lembre-se de salvar os arquivos gerados pelo programa Carnê-Leão, para que eles sejam importados na sua declaração de ajuste anual do IRPF no ano seguinte.

Valores recebidos do exterior: Valores recebidos por residente brasileiro de empresas no exterior devem ser declarados no Carnê-Leão, mesmo que a conta que recebeu os valores é de outro país. O mesmo se aplica ao PayPal: se o dinheiro tem origem de uma empresa no exterior e é convertido em reais pelo PayPal, você deve declarar o valor recebido originalmente, pois as despesas bancárias não podem ser abatidas para o cálculo do imposto.

Se você recebeu valores no PayPal (ou em conta no exterior) em moeda estrangeira e manteve o saldo no PayPal (ou na conta no exterior), a regra continua válida: os rendimentos devem ser declarados no Carnê-Leão.

Valor em moeda estrangeira: O valor a ser declarado não é o valor exato que você recebeu em reais, existe uma regra específica para declarar rendimentos em moeda estrangeira. Você deve converter o valor para dólar americano (USD) se ainda não estiver nesta moeda, e então converter para reais. É importante lembrar que você deve declarar o valor bruto, sem descontar as taxas que o banco/meio de pagamento cobrar.

Pessoa Jurídica

Não deixe de consultar e/ou contratar os serviços de um escritório de contabilidade para obter maiores informações a respeito dos impostos que sua empresa deve pagar.

A isenção do ISS também pode ser usufruída caso o resultado do serviço prestado não seja verificado no Brasil. Por exemplo, o software em que trabalha não é utilizado no Brasil.

Nesse caso os impostos podem variar bastante de acordo com o tipo da sua empresa e a sua localização. Se a sua empresa for cadastrada no Simples você irá pagar os impostos como se tivesse prestando serviço no Brasil. Caso sua empresa seja de Lucro Presumido você pode usufruir da isenção de PIS e Cofins existente para serviços de exportação de software conforme IN-SRF 247 Art. 46 de 21/11/2012.

Leia mais em http://www.tapajos.me/trabalhando_fora/#impostos

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