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Artigo 3.º
Comunicação dos elementos das faturas
1 - As pessoas, singulares ou coletivas, que se encontrem sujeitas às regras de emissão de faturação em território português nos termos do artigo 35.º-A do Código do IVA e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA, são obrigadas a comunicar à Autoridade Tributária a Aduaneira (AT), por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas nos termos do Código do IVA, bem como os elementos dos documentos que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços e recibos, por uma das seguintes vias:
a) Por transmissão eletrónica de dados em tempo real;
b) Por transmissão eletrónica de dados, mediante remessa de ficheiro normalizado estruturado com base no ficheiro SAF-T (PT), criado pela Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, na sua redação atual;
c) Por inserção direta no Portal das Finanças;
d) (Revogada.)
Exporting SAF-T is already supported in billy. But for some applications it would be better to use real time transmission using SOAP webservices.
Portuguese law Decreto-Lei n.º 198/2012 requires businesses to send invoicing data by one of two ways:
https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/decreto-lei/2012-106458692
Exporting SAF-T is already supported in billy. But for some applications it would be better to use real time transmission using SOAP webservices.
Documentation is provided in: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Pages/default.aspx
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