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Orientações sobre estágio - DEP-UFPE

Modelos de documentos

Observações sobre os formulários de avaliação:

  • Utilize o Adobe Acrobat Reader ou LibreOffice Draw para preencher os formulários (ambos softwares gratuitos).
  • Onde consta "coordenador do estágio", na verdade se trata do supervisor do estágio (ver item 8 do FAQ).
  • Onde consta "professor supervisor", trata-se do professor orientador (ver item 8 do FAQ).

Modelos de termos de compromisso, aditivos, entre outros, podem ser encontrados no site da PROGRAD (formação para o trabalho), ver abaixo.

Links úteis

Atenção! Tire suas dúvidas no FAQ antes de entrar em contato por e-mail!

FAQ - Estágio de Engenharia de Produção na UFPE

  1. Quais são os requisitos para iniciar um estágio não obrigatório?
  2. E para iniciar um estágio obrigatório?
  3. A empresa ou o Agente de Integração precisa estar conveniado com a UFPE?
  4. Quais são os documentos necessários para autorização do estágio?
  5. O estágio pode ser iniciado com data retroativa?
  6. Os documentos precisam ser assinados fisicamente?
  7. Quem deve assinar a documentação?
  8. Quem são o supervisor e o orientador do estágio?
  9. Como deve ser feito o envio dos relatórios durante o estágio?
  10. O que devo fazer para iniciar um estágio obrigatório?
  11. Como finalizar o estágio obrigatório?
  12. Qual é a data limite para envio do relatório da disciplina de estágio obrigatório?
  13. Já tenho emprego. Posso dispensar a disciplina de estágio obrigatório?
  14. Qual é a documentação necessária para inscrição na disciplina de estágio como estudante funcionário?

1. Quais são os requisitos para iniciar um estágio não obrigatório?

Para um estágio não obrigatório, você precisa ter aprovação na disciplina Processos Industriais 2 e ter integralizado uma carga horária total de 2080 horas.

2. E para iniciar um estágio obrigatório?

Para um estágio obrigatório, é necessário ter aprovação na disciplina Processos Industriais 4 e ter integralizado uma carga horária total de 2940 horas.

3. A empresa ou o Agente de Integração precisa estar conveniado com a UFPE?

Sim, a empresa ou o Agente de Integração deve estar conveniado com a UFPE. Você pode encontrar orientações sobre como firmar o convênio no site da PROGRAD.

4. Quais são os documentos necessários para autorização do estágio?

  • Termo de Compromisso de Estágio modelo UFPE (disponível no site da PROGRAD) ou do Agente de Integração.
  • Plano de atividades no modelo do DEP (disponível neste repositório).
  • Comprovação de formação do supervisor (cópia do diploma ou certificado) ou ofício da empresa com informações sobre o supervisor de estágio (ver item 8).

5. O estágio pode ser iniciado com data retroativa?

Não, a documentação não será assinada para autorizar o início de um estágio com data retroativa.

6. Os documentos precisam ser assinados fisicamente?

Não. A documentação pode ser assinada por meio digital, utilizando o assinador do gov.br, ou alguma plataforma de assinatura.

7. Quem deve assinar a documentação?

O Termo de Compromisso deve ser assinado, ao menos, por um representante da concedente, pelo aluno e pelo coordenador de estágio. O plano de atividades deve ser assinado pelo aluno, pelo supervisor, pelo orientador e pelo coordenador de estágio. O coordenador de estágio sempre deve ser o último a assinar a documentação, conforme legislação vigente da UFPE.

8. Quem são o supervisor e o orientador do estágio?

O supervisor de estágio é um profissional da empresa onde você realizará o estágio. Ele deve possuir alguma formação em Engenharia de Produção (graduação, mestrado, doutorado, MBA etc). Caso não tenha essa formação, é possível justificar sua atuação na área, desde que comprovada por uma comunicação oficial da empresa (ofício, declaração etc).

O orientador do estágio é um professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) que acompanhará e orientará suas atividades durante o estágio. O nome do orientador deve ser deixado em aberto na inscrição do estágio, pois o coordenador de estágio preencherá essa informação com base nas atividades planejadas para o estágio.

Lembre-se de que o supervisor e o orientador têm papéis distintos no estágio, sendo o supervisor responsável pela orientação dentro da empresa e o orientador responsável pela orientação acadêmica e avaliação do estágio perante a universidade.

9. Como deve ser feito o envio dos relatórios durante o estágio?

  • Devem ser enviados relatórios parciais a cada 6 meses e um relatório final para finalizar o estágio, tanto para estágio obrigatório quanto não obrigatório.
  • Especificamente no caso de estágio obrigatório, também deve ser enviado um relatório como parte da entrega da disciplina de estágio obrigatório.

10. O que devo fazer para iniciar um estágio obrigatório?

Além da documentação necessária (ver item 4), o aluno deve realizar matrícula na disciplina de estágio obrigatório. A matrícula nessa disciplina pode ser feita a qualquer momento, solicitada à secretaria do curso.

Uma vez matriculado e com toda a documentação assinada, o aluno começa a contabilizar a carga horária da disciplina. Caso não seja possível cumprir a carga horária de 270h ou entregar o relatório de finalização da disciplina no semestre em que realizou a matrícula, o aluno tem direito a renovar a disciplina de estágio uma (e somente uma) vez. Essa renovação deve ser realizada durante o período de modificação de matrícula, através de solicitação à secretaria do curso.

11. Como finalizar o estágio obrigatório?

Para finalizar o estágio obrigatório e receber a nota da disciplina de estágio, você precisa enviar três itens:

  • Relatório
  • Formulários de avaliação preenchidos pelo aluno, pelo supervisor e pelo professor orientador.
  • Comprovação de cumprimento da carga horária, caso não tenha concluído o estágio.

12. Qual é a data limite para envio do relatório da disciplina de estágio obrigatório?

A data limite de envio do relatório e dos formulários assinados é até cinco (5) dias úteis antes da data limite de inserção das notas, indicada no Calendário Acadêmico. A data limite de inserção de notas não é informada no calendário acadêmico.

13. Já tenho emprego. Posso dispensar a disciplina de estágio obrigatório?

Não. Nesse caso, a disciplina não é dispensada. O seu emprego pode ser utilizado para cumprir a disciplina, na condição de estudante funcionário (conforme resolução de estágio da UFPE). É um processo um pouco mais simples, uma vez que não há um supervisor de estágio.

14. Qual é a documentação necessária para inscrição na disciplina de estágio como estudante funcionário?

De acordo com a Resolução No. 20/2015 do CCEPE (na versão vigente na data de atualização deste FAQ):

  • "Declaração da empresa na qual conste o detalhamento da atividade exercida e cópia do correspondente registro na Carteira Profissional, quando o aluno for empregado de empresa privada"
  • "Declaração do órgão público na qual conste o detalhamento da atividade exercida e cópia do correspondente ato de nomeação, quando o aluno for servidor público"
  • "Cópia do Contrato Social da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial, comprovando as atividades em áreas correlatas à sua habilitação, quando o aluno for sócio-administrador"

Dessa forma, o estudante funcionário deve entregar o item que se aplica ao seu caso. Além disso, também deve ser enviado o plano de atividades (conforme item 4).

Quanto aos relatórios, os requisitos são os mesmos para o estágio obrigatório como estagiário, com a exceção de que não há avaliação pelo supervisor (uma vez que não há supervisor neste caso).

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