Observações sobre os formulários de avaliação:
- Utilize o Adobe Acrobat Reader ou LibreOffice Draw para preencher os formulários (ambos softwares gratuitos).
- Onde consta "coordenador do estágio", na verdade se trata do supervisor do estágio (ver item 8 do FAQ).
- Onde consta "professor supervisor", trata-se do professor orientador (ver item 8 do FAQ).
Modelos de termos de compromisso, aditivos, entre outros, podem ser encontrados no site da PROGRAD (formação para o trabalho), ver abaixo.
Atenção! Tire suas dúvidas no FAQ antes de entrar em contato por e-mail!
- E-mail para contato: estagio.ep@ufpe.br
- PROGRAD - Estágio - informações gerais sobre o estágio, além de legislação vigente e modelos de documentos (com exceção dos modelos disponíveis acima).
- Calendário Acadêmico
- Assinador de documentos do gov.br
- Quais são os requisitos para iniciar um estágio não obrigatório?
- E para iniciar um estágio obrigatório?
- A empresa ou o Agente de Integração precisa estar conveniado com a UFPE?
- Quais são os documentos necessários para autorização do estágio?
- O estágio pode ser iniciado com data retroativa?
- Os documentos precisam ser assinados fisicamente?
- Quem deve assinar a documentação?
- Quem são o supervisor e o orientador do estágio?
- Como deve ser feito o envio dos relatórios durante o estágio?
- O que devo fazer para iniciar um estágio obrigatório?
- Como finalizar o estágio obrigatório?
- Qual é a data limite para envio do relatório da disciplina de estágio obrigatório?
- Já tenho emprego. Posso dispensar a disciplina de estágio obrigatório?
- Qual é a documentação necessária para inscrição na disciplina de estágio como estudante funcionário?
Para um estágio não obrigatório, você precisa ter aprovação na disciplina Processos Industriais 2 e ter integralizado uma carga horária total de 2080 horas.
Para um estágio obrigatório, é necessário ter aprovação na disciplina Processos Industriais 4 e ter integralizado uma carga horária total de 2940 horas.
Sim, a empresa ou o Agente de Integração deve estar conveniado com a UFPE. Você pode encontrar orientações sobre como firmar o convênio no site da PROGRAD.
- Termo de Compromisso de Estágio modelo UFPE (disponível no site da PROGRAD) ou do Agente de Integração.
- Plano de atividades no modelo do DEP (disponível neste repositório).
- Comprovação de formação do supervisor (cópia do diploma ou certificado) ou ofício da empresa com informações sobre o supervisor de estágio (ver item 8).
Não, a documentação não será assinada para autorizar o início de um estágio com data retroativa.
Não. A documentação pode ser assinada por meio digital, utilizando o assinador do gov.br, ou alguma plataforma de assinatura.
O Termo de Compromisso deve ser assinado, ao menos, por um representante da concedente, pelo aluno e pelo coordenador de estágio. O plano de atividades deve ser assinado pelo aluno, pelo supervisor, pelo orientador e pelo coordenador de estágio. O coordenador de estágio sempre deve ser o último a assinar a documentação, conforme legislação vigente da UFPE.
O supervisor de estágio é um profissional da empresa onde você realizará o estágio. Ele deve possuir alguma formação em Engenharia de Produção (graduação, mestrado, doutorado, MBA etc). Caso não tenha essa formação, é possível justificar sua atuação na área, desde que comprovada por uma comunicação oficial da empresa (ofício, declaração etc).
O orientador do estágio é um professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) que acompanhará e orientará suas atividades durante o estágio. O nome do orientador deve ser deixado em aberto na inscrição do estágio, pois o coordenador de estágio preencherá essa informação com base nas atividades planejadas para o estágio.
Lembre-se de que o supervisor e o orientador têm papéis distintos no estágio, sendo o supervisor responsável pela orientação dentro da empresa e o orientador responsável pela orientação acadêmica e avaliação do estágio perante a universidade.
- Devem ser enviados relatórios parciais a cada 6 meses e um relatório final para finalizar o estágio, tanto para estágio obrigatório quanto não obrigatório.
- Especificamente no caso de estágio obrigatório, também deve ser enviado um relatório como parte da entrega da disciplina de estágio obrigatório.
Além da documentação necessária (ver item 4), o aluno deve realizar matrícula na disciplina de estágio obrigatório. A matrícula nessa disciplina pode ser feita a qualquer momento, solicitada à secretaria do curso.
Uma vez matriculado e com toda a documentação assinada, o aluno começa a contabilizar a carga horária da disciplina. Caso não seja possível cumprir a carga horária de 270h ou entregar o relatório de finalização da disciplina no semestre em que realizou a matrícula, o aluno tem direito a renovar a disciplina de estágio uma (e somente uma) vez. Essa renovação deve ser realizada durante o período de modificação de matrícula, através de solicitação à secretaria do curso.
Para finalizar o estágio obrigatório e receber a nota da disciplina de estágio, você precisa enviar três itens:
- Relatório
- Formulários de avaliação preenchidos pelo aluno, pelo supervisor e pelo professor orientador.
- Comprovação de cumprimento da carga horária, caso não tenha concluído o estágio.
A data limite de envio do relatório e dos formulários assinados é até cinco (5) dias úteis antes da data limite de inserção das notas, indicada no Calendário Acadêmico. A data limite de inserção de notas não é informada no calendário acadêmico.
Não. Nesse caso, a disciplina não é dispensada. O seu emprego pode ser utilizado para cumprir a disciplina, na condição de estudante funcionário (conforme resolução de estágio da UFPE). É um processo um pouco mais simples, uma vez que não há um supervisor de estágio.
14. Qual é a documentação necessária para inscrição na disciplina de estágio como estudante funcionário?
De acordo com a Resolução No. 20/2015 do CCEPE (na versão vigente na data de atualização deste FAQ):
- "Declaração da empresa na qual conste o detalhamento da atividade exercida e cópia do correspondente registro na Carteira Profissional, quando o aluno for empregado de empresa privada"
- "Declaração do órgão público na qual conste o detalhamento da atividade exercida e cópia do correspondente ato de nomeação, quando o aluno for servidor público"
- "Cópia do Contrato Social da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial, comprovando as atividades em áreas correlatas à sua habilitação, quando o aluno for sócio-administrador"
Dessa forma, o estudante funcionário deve entregar o item que se aplica ao seu caso. Além disso, também deve ser enviado o plano de atividades (conforme item 4).
Quanto aos relatórios, os requisitos são os mesmos para o estágio obrigatório como estagiário, com a exceção de que não há avaliação pelo supervisor (uma vez que não há supervisor neste caso).