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010 ‐ Entidades
A Nota Fiscal Eletrônica brasileira estrutura-se em torno de três entidades fundamentais que compõem a relação jurídico-fiscal da operação: o Emitente, o Destinatário e a Transportadora. Cada uma desempenha um papel específico com responsabilidades fiscais distintas.
É a parte que emite a nota fiscal e entrega os bens ou serviços. Esta entidade é responsável pela correta tributação e escrituração da operação. Seus dados incluem:
- Identificação: CNPJ/CPF, Razão Social, Nome Fantasia
- Regime Tributário: CRT (Código de Regime Tributário) que define se é Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real
- Inscrições Estaduais e Municipais: fundamentais para cálculo de ICMS e ISS
- Endereço Completo: com código IBGE do município para validação fiscal
- CNAEs: atividades econômicas autorizadas que justificam a operação
É o destinatário dos bens ou serviços na operação. Sua correta identificação é crucial para:
- Aplicação de substituição tributária
- Retenção de impostos
- Definição do tratamento fiscal (consumidor final, revenda, etc.)
Os campos são similares aos do emitente, com ênfase especial na Inscrição Estadual (para operações interestaduais) e Indicador de IE (contribuinte, isento, não contribuinte).
Entidade responsável pelo transporte físico das mercadorias quando a operação envolve fretes. Seus dados são necessários para:
- Cálculo do ICMS na operação com frete
- Responsabilidade pelo transporte perante a fiscalização
- Registro no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
A transportadora pode ser o próprio emitente (frete por conta do remetente), o destinatário (frete por conta do destinatário) ou terceira (contratada).
No SPEDIR, essas três entidades compartilham uma estrutura de dados comum com os seguintes grupos de campos:
classDiagram
class EntidadeNFe {
+Identificação Fiscal
+Dados Cadastrais
+Endereço Fiscal
+Regime Tributário
+Inscrições Municipais/Estaduais
+CNAEs
}
class Emitente {
+Logotipo
+CRT (Regime Tributário)
+CNAE Fiscal Principal
}
class Destinatario {
+Indicador de IE
+Email para envio da NFe
+Inscrição SUFRAMA
}
class Transportadora {
+ANTT (Registro na Agência)
+Placa do Veículo
+RNTRC (Registro Nacional)
}
EntidadeNFe <|-- Emitente
EntidadeNFe <|-- Destinatario
EntidadeNFe <|-- Transportadora
| Campo | Emitente | Destinatário | Transportadora | Observações |
|---|---|---|---|---|
| CNPJ/CPF | ✅ Obrigatório | ✅ Obrigatório | ✅ Condicional | Para transportadora, apenas em frete com CTe |
| Razão Social | ✅ Obrigatório | ✅ Obrigatório | ✅ Condicional | - |
| Inscrição Estadual | ✅ Obrigatório | ❌ Opcional | Destinatário: obrigatória para contribuintes do ICMS | |
| CRT | ✅ Obrigatório | ❌ Não aplicável | ❌ Não aplicável | Define regime tributário do emitente |
| Código Município | ✅ Obrigatório | ✅ Obrigatório | ❌ Opcional | Código IBGE de 7 dígitos |
| ❌ Opcional | ✅ Obrigatório* | ❌ Opcional | *Para envio da NFe eletrônica |
A estrutura técnica implementada segue estes princípios:
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Herança de Campos: Uma classe base
EntidadeFiscalcontém todos os campos comuns - Validação Contextual: Regras de obrigatoriedade adaptam-se ao papel da entidade
- Integração com Receita Federal: Consulta automática de cadastro (CNPJ/CPF) para preenchimento
- Consistência com SPED: Mesma estrutura de dados utilizada na geração dos blocos C, D e E da EFD
Esta abordagem garante que uma única fonte de verdade alimente tanto a emissão da NFe quanto toda a escrituração fiscal subsequente, eliminando inconsistências entre os sistemas operacional, contábil e fiscal.