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010 ‐ Entidades

Maxwell Morais edited this page Dec 29, 2025 · 1 revision

Estrutura das Entidades na NFe

A Nota Fiscal Eletrônica brasileira estrutura-se em torno de três entidades fundamentais que compõem a relação jurídico-fiscal da operação: o Emitente, o Destinatário e a Transportadora. Cada uma desempenha um papel específico com responsabilidades fiscais distintas.

1. Emitente (Remetente)

É a parte que emite a nota fiscal e entrega os bens ou serviços. Esta entidade é responsável pela correta tributação e escrituração da operação. Seus dados incluem:

  • Identificação: CNPJ/CPF, Razão Social, Nome Fantasia
  • Regime Tributário: CRT (Código de Regime Tributário) que define se é Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real
  • Inscrições Estaduais e Municipais: fundamentais para cálculo de ICMS e ISS
  • Endereço Completo: com código IBGE do município para validação fiscal
  • CNAEs: atividades econômicas autorizadas que justificam a operação

2. Destinatário (Cliente/Fornecedor)

É o destinatário dos bens ou serviços na operação. Sua correta identificação é crucial para:

  • Aplicação de substituição tributária
  • Retenção de impostos
  • Definição do tratamento fiscal (consumidor final, revenda, etc.)

Os campos são similares aos do emitente, com ênfase especial na Inscrição Estadual (para operações interestaduais) e Indicador de IE (contribuinte, isento, não contribuinte).

3. Transportadora

Entidade responsável pelo transporte físico das mercadorias quando a operação envolve fretes. Seus dados são necessários para:

  • Cálculo do ICMS na operação com frete
  • Responsabilidade pelo transporte perante a fiscalização
  • Registro no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

A transportadora pode ser o próprio emitente (frete por conta do remetente), o destinatário (frete por conta do destinatário) ou terceira (contratada).

Modelo de Dados Unificado

No SPEDIR, essas três entidades compartilham uma estrutura de dados comum com os seguintes grupos de campos:

classDiagram
    class EntidadeNFe {
        +Identificação Fiscal
        +Dados Cadastrais
        +Endereço Fiscal
        +Regime Tributário
        +Inscrições Municipais/Estaduais
        +CNAEs
    }
    
    class Emitente {
        +Logotipo
        +CRT (Regime Tributário)
        +CNAE Fiscal Principal
    }
    
    class Destinatario {
        +Indicador de IE
        +Email para envio da NFe
        +Inscrição SUFRAMA
    }
    
    class Transportadora {
        +ANTT (Registro na Agência)
        +Placa do Veículo
        +RNTRC (Registro Nacional)
    }
    
    EntidadeNFe <|-- Emitente
    EntidadeNFe <|-- Destinatario
    EntidadeNFe <|-- Transportadora
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Campos Obrigatórios por Contexto

Campo Emitente Destinatário Transportadora Observações
CNPJ/CPF ✅ Obrigatório ✅ Obrigatório ✅ Condicional Para transportadora, apenas em frete com CTe
Razão Social ✅ Obrigatório ✅ Obrigatório ✅ Condicional -
Inscrição Estadual ✅ Obrigatório ⚠️ Condicional ❌ Opcional Destinatário: obrigatória para contribuintes do ICMS
CRT ✅ Obrigatório ❌ Não aplicável ❌ Não aplicável Define regime tributário do emitente
Código Município ✅ Obrigatório ✅ Obrigatório ❌ Opcional Código IBGE de 7 dígitos
Email ❌ Opcional ✅ Obrigatório* ❌ Opcional *Para envio da NFe eletrônica

Implementação no SPEDIR

A estrutura técnica implementada segue estes princípios:

  1. Herança de Campos: Uma classe base EntidadeFiscal contém todos os campos comuns
  2. Validação Contextual: Regras de obrigatoriedade adaptam-se ao papel da entidade
  3. Integração com Receita Federal: Consulta automática de cadastro (CNPJ/CPF) para preenchimento
  4. Consistência com SPED: Mesma estrutura de dados utilizada na geração dos blocos C, D e E da EFD

Esta abordagem garante que uma única fonte de verdade alimente tanto a emissão da NFe quanto toda a escrituração fiscal subsequente, eliminando inconsistências entre os sistemas operacional, contábil e fiscal.

UI/UX da Tela do Emitente

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UI/UX da Tela do Destinatário

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